Contribuições
Sindical
A contribuição sindical é fundamental para custeio das entidades sindicais. Sua destinação objetiva o fortalecimento da categoria, através do financiamento de atividades como a elaboração de estudos e pareceres diversos, desenvolvimento de estratégias de aproximação e apresentação de pleitos juntos aos órgãos públicos além de gastos com convênios, parcerias e obtenção de outros benefícios em favor da categoria (fundamento legal: arts. 578, 579 e 592 da CLT).
O artigo 580 da CLT estabelece critérios para o recolhimento dessa contribuição, correspondendo a uma importância proporcional ao capital social da empresa, mediante a aplicação de alíquotas baseadas em uma tabela progressiva (inciso III).
A Contribuição Sindical Patronal das empresas representadas pelo Sincomercio Mogi Guaçu vence no próximo dia 31 de janeiro. Os contribuintes que ainda não receberam as guias para recolhimento, devem solicitar à entidade.
A contribuição sindical está prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, e artigos 578 e seguintes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O recolhimento é anual e beneficia todos os integrantes da categoria representada pelo sindicato, independentemente de serem associados ou não.
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