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22 de julho de 2022Portaria DIRBEN INSS Nº 1.036/2022 alterando a Portaria nº 982/2022 para estabelecer regras para o atendimento presencial nas Agências do INSS
Informamos que, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 21 de julho, a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.036, de 20 de julho de 2022, alterando a Portaria DIRBEN/INSS nº 982, de 22 de fevereiro de 2022, estabelecendo regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do Instituto Nacional do Seguro Social.
Pontos de destaque:
• Para os atendimentos relativos aos benefícios assistenciais à Pessoa com Deficiência a identificação dos menores de 16 (dezesseis) anos poderá ser realizada por meio da certidão de nascimento, nos termos do Decreto nº 6.214/2007 – que regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso.
• Para os atendimentos de perícia médica observará a regra de identificação pessoal válida do interessado, como pré-requisito para a realização do atendimento, sendo obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto e original, se maior de 16 (dezesseis) anos.
A Portaria entrou em vigor no dia 21 de julho de 2022.
Para maiores informações, confira abaixo o inteiro teor da nova Portaria:
Diário Oficial Da União – 21/07/2022 | Edição: 137 | Seção: 1 | Página: 103
Ministério do Trabalho e Previdência
Instituto Nacional do Seguro Social
Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.036, DE 20 DE JULHO DE 2022
Altera a Portaria DIRBEN/INSS Nº 982, de 22 de fevereiro de 2022, que estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022 , e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.433616/2021-21, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria DIRBEN/INSS Nº 982, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no DOU nº 41, de 2 de março de 2022, Seção 1, Página 199, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º
§1º Para os atendimentos relativos aos Benefícios Assistenciais à Pessoa com Deficiência a identificação dos menores de 16 (dezesseis) anos poderá ser realizada por meio da Certidão de Nascimento, nos termos do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2017.
§ 2º O disposto no § 1º não se aplica aos atendimentos de perícia médica, que observará as diretrizes constantes no caput deste artigo.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o Parágrafo Único do art. 4º da Portaria DIRBEN/INSS Nº 982, de 22 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON AKIO YAMADA
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