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REPIS


O QUE É?
REPIS - Regime Especial de Piso Salarial, aplicável aos comerciários, têm como objetivo dar tratamento diferenciado para o favorecimento de Micro Empreendedor Individual (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), possibilitando a criação de salários de ingresso diferenciados. O sistema é previsto no Termo de Aditamento da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, cláusula IV.

COMO FUNCIONA?
Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS, poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados, nesse caso, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas, não enquadradas na Lei do Simples.
O REPIS deve ser renovado todos os anos, após o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), pois seu período vigente encerra junto com a CCT.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADESÃO: 

a) 01 vias da “Solicitação para enquadramento no REPIS – 2023/2024”, sendo este fornecido pelo Sincomércio de Mogi Guaçu (Patronal);(REQUERIMENTO DO REPIS 2023-2024)*;

b) 01 cópia do comprovante de enquadramento no Simples Nacional;

c) 01 cópia da última alteração contratual (se houver);

d) cópia do cartão do CNPJ;

IMPORTANTE:
Nos atos homologatórios de rescisão de contrato de trabalho e comprovação perante a Justiça do Trabalho ao direito do pagamento dos salários de menor valor, a prova do empregador se fará através da apresentação do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS.

A empresa que não possuir CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS, mas praticar piso de menor valor, ao final do contrato o funcionário, terá direito por lei, em receber as eventuais diferenças salariais.

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