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5 de janeiro de 2026Nova obrigatoriedade no preenchimento de NF-e e NFC-e, a partir de Abril/2026.
A Subsecretaria da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ/SP) emitiu um alerta aos contribuintes do ICMS, ressaltando que a partir do dia 06 de Abril de 2026, será obrigatório o preenchimento do campo cBenef (Código de Benefício Fiscal) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e), para todas as empresas em território nacional.
Essa exigência deve ser observada sempre que a operação estiver amparada por qualquer tipo de benefício tributário. No Estado de São Paulo, a medida foi regulamentada pela Portaria SRE nº 70/2025, em conformidade com as diretrizes nacionais da Nota Técnica NT 2019.001.
A nova regra abrange diversas situações fiscais, incluindo operações com isenção, não incidência, redução de base de cálculo, suspensão e diferimento. Além disso, a obrigatoriedade se estende aos regimes especiais de tributação que aplicam percentuais sobre a receita bruta, conforme previsto no RICMS.
Artigo 212-O – São Documentos Fiscais Eletrônicos – DFE:
(…)
§ 15 – Tratando-se de operações ou prestações amparadas por isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial de tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento, é obrigatório o preenchimento de código específico em campo próprio do documento fiscal, nos termos de disciplina da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Lei nº 6.374/89, art. 67, “caput” e § 1º).
Por isso, é fundamental que as empresas identifiquem corretamente o código correspondente à sua operação na “Tabela CST x cBenef”, disponível no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
O preenchimento correto desse campo será condição indispensável para a emissão da nota fiscal. Caso o cBenef não seja informado ou esteja incorreto, as regras de validação nacionais impedirão a autorização do documento, podendo causar paralisações no faturamento da empresa com benefício fiscal ativo.
Além disso, as informações prestadas terão caráter de transparência a partir de 2027, ao passo que os dados serão divulgados publicamente pela Secretaria da Fazenda, conforme as normas de Transparência Ativa.
Diante desse cenário, recomenda-se que os contribuintes iniciem a adaptação de seus processos internos e sistemas de emissão. A antecipação é essencial para assegurar a conformidade com as novas exigências e evitar complicações operacionais quando a obrigatoriedade entrar em vigor.
Cabe ressaltar que este trabalho de comunicação e orientação é uma iniciativa promovida no âmbito do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (CODECON/SP), instituído pela Lei Complementar nº 939/2003, ao passo que o Conselho reúne diversas entidades empresariais e de classe, entre elas a Fecomercio/SP, com o objetivo central de colaborar de forma integrada com o fisco.
Essa atuação conjunta visa não apenas assegurar o cumprimento das normas tributárias, mas também proteger os direitos e deveres dos contribuintes, fomentando um ambiente de transparência e cooperação técnica entre o setor produtivo e a Secretaria da Fazenda. Com isso, busca-se prevenir autuações indevidas do Fisco contra os contribuintes.
(Fonte: FecomercioSP)
