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13 de maio de 2026

STJ reconhece legalidade da venda parcelada “sem juros” pelo mesmo preço da venda à vista


O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em importante decisão proferida pela Quarta Turma no REsp nº 1.876.423/SP, consolidou entendimento favorável ao comércio ao reconhecer a legalidade da prática de venda parcelada “sem juros” pelo mesmo valor da venda à vista.

A controvérsia envolvia a alegação de que a ausência de desconto para pagamento à vista caracterizaria cobrança disfarçada de juros e violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O STJ, entretanto, afastou essa interpretação e reafirmou a liberdade de precificação das empresas.

O TJSP havia entendido que a prática era abusiva, determinando, inclusive, devolução de valores aos consumidores. Contudo, o STJ reformou integralmente a decisão, reconhecendo que:

  • a política de preços integra a liberdade econômica e a livre iniciativa do fornecedor;
  • a Lei nº 13.455/2017 apenas autoriza a diferenciação de preços conforme meio ou prazo de pagamento, mas não obriga o comerciante a praticá-la;
  • não há ilegalidade em manter preço único para vendas à vista e parceladas;
  • o CDC exige transparência e informação adequada, mas não impõe modelo específico de precificação.

O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de que a ausência de diferenciação de preços, por si só, não caracteriza publicidade enganosa ou prática abusiva.

Principais fundamentos da decisão

O STJ destacou que:

1. A liberdade de precificação é legítima

O fornecedor possui autonomia para definir sua política comercial e seus preços, em observância aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da liberdade econômica.

Segundo o STJ, a definição de manter o preço para vendas à vista e parceladas integra a estratégia empresarial e não pode ser considerada abusiva por si só.

2. A Lei nº 13.455/2017 não obriga diferenciação de preços

A legislação autoriza descontos ou diferenciação de preços conforme o meio ou prazo de pagamento, mas não impõe ao comerciante a obrigação de praticar preços distintos.

Assim, o comerciante pode:

  • conceder desconto para pagamento à vista;
  • praticar preços distintos conforme meio de pagamento;
  • ou manter preço único para todas as modalidades.

3. Não há abusividade sem cobrança oculta de encargos

O STJ ressaltou que somente haveria irregularidade caso existisse prova concreta de cobrança disfarçada de juros ou ausência de transparência ao consumidor.

Na ausência dessa comprovação, a venda parcelada “sem juros” é considerada legítima.

O que a decisão autoriza

Com base no entendimento do STJ, as empresas podem:

  • vender produtos parcelados “sem juros” pelo mesmo preço da venda à vista;
  • manter política de preço único independentemente da forma de pagamento;
  • absorver custos operacionais do parcelamento como estratégia comercial;
  • oferecer parcelamentos sem acréscimos financeiros ao consumidor.

Cuidados que permanecem obrigatórios

Apesar da decisão favorável, o dever de informação previsto no CDC continua plenamente aplicável.

As empresas devem garantir:

·         Transparência na oferta

  • As condições de pagamento devem ser claras, ostensivas e facilmente compreensíveis ao consumidor.

·         Ausência de encargos ocultos

  • Não pode haver cobrança disfarçada de juros ou taxas não informadas previamente.

·         Publicidade adequada

  • Expressões como “sem juros” devem corresponder efetivamente à inexistência de encargos financeiros adicionais.

·         Informação correta sobre parcelamento

  • Caso existam juros, CET, tarifas ou encargos financeiros, estes devem ser informados de forma expressa.

Impactos para o comércio

A decisão traz importante segurança jurídica para o setor varejista e para empresas que utilizam parcelamento como ferramenta de estímulo ao consumo e fidelização de clientes.

O entendimento do STJ:

  • prestigia a liberdade econômica;
  • reduz o risco de questionamentos judiciais sobre preço único;
  • reforça a validade de estratégias comerciais amplamente utilizadas no mercado;
  • reconhece que o parcelamento sem acréscimo pode representar benefício ao consumidor.

Conclusão

O STJ consolidou entendimento de que a prática de venda parcelada “sem juros” pelo mesmo valor da venda à vista é lícita, desde que observados os deveres de transparência e informação previstos no CDC.

Para FecomercioSP a decisão é de suma importância e pacífica a discussão, representando relevante precedente para o comércio, além de reafirmar a autonomia empresarial na definição de políticas de preços, sem afastar a necessária proteção ao consumidor.

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