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11 de dezembro de 2020

Atualização do Plano São Paulo


11/12/2020

Em entrevista coletiva realizada no início da tarde desta sexta-feira, 11 de dezembro de 2020, o Governo do Estado de São Paulo atualizou as diretrizes da chamada “fase amarela” do Plano São Paulo.

Destaca-se de início que desde o dia 30 de novembro, data da última reclassificação do Plano, todo o estado encontra-se posto na fase amarela, assim considerada como intermediária entre a de maior liberdade (azul) e aquela mais restritiva (vermelha).

Eis o novo regramento apresentado:

  • Para o comércio em geral, assim considerado como aquele organizado em ruas ou no interior de shopping centers e demais centros comerciais, haverá um acréscimo de 2 (duas) horas no atendimento ao público, passando das atuais 10 (dez) horas, para o limite diário de 12 (doze) horas, permanecendo inalterada a capacidade de atendimento, a qual limitada a 40% (quarenta por cento) do total do estabelecimento.
  • Bares poderão atender ao público até às 20 horas, com limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade total, permissivo para apenas pessoas sentadas, e número máximo de 6 (seis) ocupantes por mesa.
  • Restaurantes poderão atender ao público até às 22 horas, com limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade total, permissivo para apenas pessoas sentadas e número máximo de 6 (seis) ocupantes por mesa. Fica também proibida a venda de bebidas alcoólicas após às 20 horas.
  • Lojas de conveniência em perímetro urbano poderão atender ao público até às 22 horas, com limitação a 40% (quarenta por cento) da capacidade total, além da proibição da venda de bebidas alcoólicas após às 20 horas.

Diferenciação entre bares e restaurantes dar-se-á de acordo com a atividade preponderante do estabelecimento.

Tais regras passam a valer a partir do dia 12 de dezembro em todo o Estado de São Paulo.  Nova reclassificação geral agendada para o dia 04 de janeiro de 2021, onde será possível, em caso de melhora nos dos índices epidemiológicos, observar a progressão geral do Estado ou de determinadas regiões.

Em sua fala, a Secretária de Desenvolvimento Econômico Patrícia Ellen, indicou que a ampliação do horário de funcionamento do comércio foi posta em prática após diálogo com as entidades de representação empresarial, dentre elas a FECOMERCIO SP. Tal medida sempre foi reverberada pela Entidade como aquela mais assertiva para se evitar aglomerações durante o período de festas.

Ressalta-se que a continuidade dos patamares de atendimento ao público então conquistados depende da orientação contínua para que as empresas e seus colaboradores permaneçam seguindo de maneira rigorosa os protocolos de segurança então estabelecidos.

 

Em Mogi Guaçu a Prefeitura Municipal publica neste sábado dia 12 o Decreto nº24.759, onde segue na íntegra o Plano São Paulo, sendo:

  • – “As atividades discriminadas no artigo 2º do Decreto Municipal nº 24657, de 09/10/2020, com exceção da atividade contante do ítem VI, poderão funcionar por no máximo 12 horas diárias, compreendidas entre as 06h00 até as 22h00”, ou seja entre esse período o comércio poderá escolher o seu horário de abertura e fechamento desde que seja 12 horas (ex. das 8h ás 20h, das 9h às 21h, 10h ás 22h);

– Bares e Beer poderão funcionar das 06h00 às 20h00;

  • – Lanchonetes, restaurantes e padarias seguem 12h de funcionamento sendo vedada a venda de bebida alcoólica a partir das 20h.
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