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9 de abril de 2021Atualização do Plano São Paulo
Em entrevista coletiva realizada no início da tarde desta sexta-feira, 09 de abril de 2021, o governo do estado de São Paulo deu publicidade à nova classificação do Plano São Paulo. Com sinais de arrefecimento da pandemia, o estado deixa a fase emergencial, que vigorava desde o dia 15 de março, avançando para a já conhecida fase vermelha.
Porém, algumas das regras estabelecidas na fase emergencial passam a valer agora na fase vermelha. São elas:
- Toque de recolher das 20h às 5h e reforço da fiscalização.
- Recomendação de escalonamento na entrada e saída da indústria, serviços e comércio, assim definidos: 5h-7h – trabalhadores da indústria; 7h-9h – trabalhadores da área de serviços; 9h-11h – trabalhadores do comércio.
- Obrigatoriedade de teletrabalho para todas as atividades administrativas.
- Proibição de celebrações religiosas coletivas.
O que muda efetivamente com a progressão do estado da fase emergencial para a fase vermelha?
- Comércio não essencial e alimentação – Considerando que na fase emergencial autorizavam-se apenas os sistemas de delivery (das 5h às 20h) e o drive thru (24h), agora, há permissão também para a retirada de produtos, sem a circulação de clientes no interior dos estabelecimentos, os quais organizados em shoppings, comércio de rua, restaurantes e outras atividades.
- Comércio de material de construção – Tal atividade retorna ao patamar de essencialidade, com permissão de atendimento presencial nas lojas.
Eis abaixo o rol exemplificativo das atividades consideradas essenciais, as quais autorizadas a funcionar com atendimento ao público dentro da fase vermelha:
– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;
– Alimentação (vedado o consumo local): supermercados, hipermercados, açougues, padarias, lojas de suplemento e feiras livres;
– Bares, lanchonetes, restaurantes e lojas de conveniência: permitidos serviços de entrega (delivery) e a compra sem desembarque do veículo (drive thru);
– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;
– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
– Segurança: serviços de segurança pública e privada;
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens;
– Construção civil e indústria.
A nova classificação entrará em vigor no dia 12 de abril, com vigência até o dia 18 do mesmo mês.
https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/
