Notícias locais

15 de fevereiro de 2024

Cancelamento das multas por atraso na entrega da DCTFWeb.


Em 08/02/2024, foi publicado no Diário Oficial da União – DOU o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 2/24, que cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos casos em que especifica.

Nos termos do ato publicado, estão canceladas as multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas no dia 16/01/24.

O cancelamento aplica-se às multas emitidas em razão de atraso na entrega da DCTFWeb categoria geral referente ao período de apuração dezembro de 2023 e com informações sobre apuração de débitos recebidas da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf.

Os valores pagos indevidamente podem ser restituídos através da abertura de requerimento no programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração da Compensação (PER/DCOMP).

Na hipótese de compensação de valores referentes às multas canceladas, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento da declaração de compensação ou sua retificação, para excluir o débito relativo às multas canceladas.

O disposto no ato normativo em comento está vigente desde a data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: FecomercioSP

Voltar para Notícias
https://www.kursusseomedan.com/ https://artdaily.com/bocoran-admin-jarwo.html http://www.radicalislam.org/ http://www.iwebtool.com/ https://researchnews.cc/bocoran-rtp-slot-live-tertinggi-hari-ini.html https://artdaily.cc/bocoran-admin-jarwo.html https://artdaily.com/bocoran-admin-riki.html http://dinnermode.org/