Notícias locais
14 de fevereiro de 2024Código de receita de recolhimento de multa de débitos de contribuições previdenciárias incidentes de créditos trabalhistas
Informamos que, foi divulgado no Diário Oficial da União, em 09 de fevereiro de 2024, o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 3, de 08.02.24, com o seguinte teor:
Tendo em vista o disposto na Súmula nº 368 do Tribunal Superior do Trabalho e no parecer SEI nº 4.825/2023/MF, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, fica instituído o CÓDIGO DA RECEITA 6251 – RECLAMATÓRIA TRABALHISTA – MULTA MORA, a ser utilizado em documento de arrecadação de receitas federais (DARF) para recolhimento do valor correspondente à multa de mora relativa a débitos de contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo.
Referido Ato Declaratório entrou em vigor no dia 09.02.24.
Fonte: FecomercioSP
Voltar para Notícias