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2 de agosto de 2021Constituição do Grupo de Atuação Especial Trabalhista do Ministério Público do Trabalho
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO criou os Grupos de Atuação Especial Trabalhista – GAETs, que têm a função de identificar, prevenir e reprimir ilícitos trabalhistas, inseridos em projetos nacionais específicos e projetos regionais de atuação do Ministério Púbico do Trabalho – MPT.
Trata-se do aprimoramento de práticas fiscalizatórias, tanto preventivas como repressivas, por parte do Ministério Público do Trabalho, através dos GAESTs, em várias frentes, no que tange às relações de trabalho.
O Ministério Público do Trabalho atuará de forma articulada, em conformidade com suas prerrogativas constitucionais e legais, para prevenir problemas trabalhistas, bem como adotar medidas no âmbito judicial.
Nesse sentido, os GAETs, atuarão na identificação de ilícitos trabalhistas, tanto aqueles inseridos em projetos nacionais específicos bem como em projetos regionais.
O Ministério Público do Trabalho irá identificar, através da sua Coordenadoria Nacional, os segmentos econômicos a serem investigados, implementando investigações articuladas.
A pandemia da COVID-19, gerou inúmeros e novos problemas trabalhistas, exigindo do MPT novas medidas de prevenção e repressão, para atender essa demanda o GAETs foi criado.
As identificações dos problemas trabalhistas em níveis regionais provocarão o estudo dos mesmos, também em nível nacional, o que poderá gerar medidas articuladas por parte do MPT através dos seus Grupos de Atuações Especial Trabalhista.
Dentre muitas medidas, poderão os Grupos de Atuação Especial Trabalhista atuar realizando inspeções e diligências, construindo modelos de termos de ajustamento de conduta, bem como modelos de peças necessárias a judicialização, realizar inspeções, audiências, celebrar TACs e/ou proposição de demandas judiciais, para os casos de não possibilidade de solução preventiva dos problemas trabalhistas.
Os GAETs têm por finalidade atuar distribuindo as notícias de fatos decorrentes dos projetos nacionais específicos ou regionais, ou seja, poderão funcionar como órgão articulador das medidas a serem implementadas pelo MPT, tanto em nível regional quanto nacional.
Para tanto, os GAETs deverão primar pela integração, parceria, mútua cooperação, compartilhamento de informações, e, quando necessário, atuarão em conjunto em âmbito regional e nacional, conforme o caso, juntamente com a Coordenadoria Nacional e outros GAETs Regionais.
Haverá um GAET em cada Procuradoria Regional do Trabalho.
No exercício de suas atribuições, os GAETs terão também a missão de distribuição relacionada aos projetos de interesse nacionais ou regionais e atribuição sobre toda a área territorial da unidade regional, fazendo com que todos os GAETs se comuniquem, o que facilitará a fiscalização dos possíveis ilícitos trabalhistas.
Dentre as funções especiais do GAETs, estão a possibilidade de instaurar novos procedimentos de investigação, decorrentes dos já existentes, acompanhar a tramitação de ações judiciais específicas correlacionadas aos procedimentos com tramitação nos GAETs, requisitando as diligências necessárias, estabelecer contatos externos com autoridades e órgãos envolvidos com as pautas dos projetos nacionais específicos ou regionais afetados aos GAETs. Atender ao público e receber representação ou petição de qualquer pessoa ou entidade, desde que relacionadas a sua área de atuação. Receber dos demais órgãos de execução do Ministério Público documentos ou peças, bem como solicitação de apoio para os atos de investigação. Sugerir a celebração, na área de sua atuação, de convênios, termos de cooperação técnica e protocolos de intenção com órgãos públicos e privados, além de entidades de ensino e pesquisa.
Como se pode notar, os GAETs têm ampla atuação, tanto repressiva quanto preventiva, neste particular uniformizando os procedimentos do próprio MPT.
Importante consignar que esta Resolução permite que o MPT aja de forma articulada, no escopo das atividades acima consignadas, o que irá exigir das empresas atenção especial às medidas preventivas, de gestão, no cumprimento do ordenamento jurídico, no que tange às relações do trabalho.
Com isso, há que se atentar para a prevenção dos possíveis problemas trabalhistas, visto que, a partir da vigência desta portaria, as empresas serão fiscalizadas com mais severidade e atenção pelos Grupos de Atuações Especiais Trabalhista.
