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4 de janeiro de 2021

Contribuição Sindical 2021


O que é a Contribuição Sindical?

A contribuição sindical é a principal fonte de custeio das entidades sindicais. Sua destinação objetiva o fortalecimento da categoria, através do financiamento de atividades como a elaboração de estudos e pareceres diversos, desenvolvimento de estratégias de aproximação e apresentação de pleitos juntos aos órgãos públicos, entre inúmeras outras ações.

Até o exercício 2017 a contribuição era obrigatória, porém, desde 11 de novembro de 2017, a contribuição sindical patronal e dos trabalhadores tornou-se facultativa, nos termos das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017. A constitucionalidade dessa alteração legislativa foi confirmada em junho de 2018 pelo Supremo Tribunal Federal (ADI nº 5.794 e outras).

Entretanto, o empresário deve ponderar com responsabilidade acerca da manutenção do recolhimento da contribuição sindical, pois, apesar de atualmente ser facultativa, a FecomercioSP e seus sindicatos filiados participaram de lutas importantes como o fim da CPMF, a criação do Simples Nacional, a aprovação da Reforma Trabalhista e simplificação do eSocial.

Outra questão importante é que o empresário que optar pelo não recolhimento da contribuição sindical continuará obrigado a seguir as convenções coletivas, porém, não contará mais com a assessoria jurídica para eventuais dúvidas.

Além disso, os artigos 607 e 608 da CLT, que exigem a prova de quitação da contribuição sindical para licitações públicas e para concessão de alvará de funcionamento, respectivamente, não foram objeto de alterações pela Reforma Trabalhista.

Considerando que a contribuição sindical passou a ser facultativa, ainda haverá o rateio do valor recolhido?

Sim, pois o artigo 589 da CLT que trata do rateio da contribuição sindical não foi objeto de alteração pela Lei nº 13.467/2017.  Assim, com o recolhimento realizado pela Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), emitida pela Caixa Econômica Federal, seu valor é automaticamente partilhado entre o Sindicato (60%), Federação (15%), Confederação (5%) e ao Governo – Conta Especial Emprego e Salário (20%).

Qual o valor da contribuição sindical patronal em 2021?

A tabela de valores da contribuição sindical, elaborada por faixas de capital social, deve ser consultada diretamente junto à entidade sindical que representa a empresa. Referida tabela é divulgada anualmente pela confederação que representa a respectiva categoria (exemplo: comércio, indústria e transporte).

tabelasindical2021

Para calcular o valor da contribuição a recolher, nos casos das empresas que possuem o capital social enquadrado nas classes 3 a 5 da tabela acima, siga as seguintes instruções:

Passo 1: multiplicar o capital social da empresa pela alíquota correspondente (0,2%, 0,1% ou 0,02%).

Passo 2: do valor obtido no passo 1, somar o valor da “parcela a adicionar”.

Exemplo:

Capital Social: R$ 63.000,00

Cálculo: R$ 63.000,00 x 0,2% = R$ 126,00 + R$ 377,17 = R$ 503,17 (valor da contribuição a recolher)

Fundamento legal: artigo 580 da CLT (não alterado pela Lei nº 13.467/2017).

Qual o prazo para recolhimento?

Apesar de os artigos 583 e 587 da CLT terem sido alterados pela Lei nº 13.467/2017, o vencimento da contribuição sindical patronal não foi objeto de modificação, permanecendo as seguintes datas:

– pessoa jurídica em geral: 31 de janeiro;

– autônomos: 29 de fevereiro.

Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a contribuição sindical deverá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

Como faço para retirar 2ª via da guia?

Não recebeu sua guia? Entre em contato com seu Sindicato Patronal, identifique-se com seu CNPJ e eles lhe enviarão via e-mail ou impresso.

 

 

 

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