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5 de janeiro de 2021

Decreto Estadual nº 65.397/2020 – Calendário do pagamento de IPVA


O Governador João Doria, no dia 21 de dezembro de 2020, aprovou por meio do Decreto n° 65.397, o calendário com as datas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativamente ao exercício de 2021, bem como o percentual de desconto para o pagamento antecipado.

Pagamento à vista com desconto ou sem desconto.

Em suma, poderá ser pago integralmente no mês de janeiro com desconto correspondente a 3% (três por cento), até os dias a seguir indicados, observando o número final da placa, vejamos:

final 1: 07 de janeiro de 2021;

final 2: 08 de janeiro de 2021;

final 3: 11 de janeiro de 2021;

final 4: 12 de janeiro de 2021;

final 5: 13 de janeiro de 2021;

final 6: 14 de janeiro de 2021;

final 7: 15 de janeiro de 2021;

final 8: 18 de janeiro de 2021;

final 9: 19 de janeiro de 2021;

final 0: 20 de janeiro de 2021.

Para os veículos de propriedade de empresa locadora, o pagamento com desconto de 3% (três por cento) deve ser realizado até o dia 19 de março.

Resta informar que, diante da aprovação da Lei n° 17.293/20, aprovada pela Assembleia Legislativa em 15/10/2020, as locadoras de veículos perderam o benefício de redução do IPVA, portanto terão que pagar o imposto com a alíquota de 4%, conforme dispõe o inciso IV do artigo 9° da Lei n° 13.296/08, legislação que trata do IPVA.

O contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto integralmente, pelo valor nominal, sem qualquer desconto, no mês de fevereiro, até os dias a seguir indicados, observado o número final da placa:

final 1: 09 de fevereiro de 2021;

final 2: 10 de fevereiro de 2021;

final 3: 11 de fevereiro de 2021;

final 4: 12 de fevereiro de 2021;

final 5: 18 de fevereiro de 2021;

final 6: 19 de fevereiro de 2021;

final 7: 22 de fevereiro de 2021;

final 8: 23 de fevereiro de 2021;

final 9: 24 de fevereiro de 2021;

final 0: 25 de fevereiro de 2021.

Os proprietários de empresa locadora, poderão optar por pagar o imposto, sem qualquer desconto, até o dia 12 (doze) do mês de abril. Tratando-se de veículos de carga, categoria caminhão, o contribuinte poderá optar por pagar o imposto, sem qualquer desconto, até o dia 15 (quinze) do mês de abril.

Pagamento parcelado em 3 (três) parcelas.

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, poderá ser pago em 3 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, sem qualquer desconto, nos meses de janeiro, fevereiro e março, até os dias a seguir indicados, observado o número final da placa:

I – janeiro:

final 1: 07 de janeiro de 2021;

final 2: 08 de janeiro de 2021;

final 3: 11 de janeiro de 2021;

final 4: 12 de janeiro de 2021;

final 5: 13 de janeiro de 2021;

final 6: 14 de janeiro de 2021;

final 7: 15 de janeiro de 2021;

final 8: 18 de janeiro de 2021;

final 9: 19 de janeiro de 2021;

final 0: 20 de janeiro de 2021;

II – fevereiro:

final 1: 09 de fevereiro de 2021;

final 2: 10 de fevereiro de 2021;

final 3: 11 de fevereiro de 2021;

final 4: 12 de fevereiro de 2021;

final 5: 18 de fevereiro de 2021;

final 6: 19 de fevereiro de 2021;

final 7: 22 de fevereiro de 2021;

final 8: 23 de fevereiro de 2021;

final 9: 24 de fevereiro de 2021;

final 0: 25 de fevereiro de 2021;

III – março:

final 1: 09 de março de 2021;

final 2: 10 de março de 2021;

final 3: 11 de março de 2021;

final 4: 12 de março de 2021;

final 5: 15 de março de 2021;

final 6: 16 de março de 2021;

final 7: 17 de março de 2021;

final 8: 18 de março de 2021;

final 9: 19 de março de 2021;

final 0: 22 de março de 2021.

Para os veículos de cargas, categoria caminhão, as parcelas mensais iguais e consecutivas, poderão ser pagas nos seguintes prazos: sendo a primeira, no mês de março:

final 1: 09 de março de 2021;

final 2: 10 de março de 2021;

final 3: 11 de março de 2021;

final 4: 12 de março de 2021;

final 5: 15 de março de 2021;

final 6: 16 de março de 2021;

final 7: 17 de março de 2021;

final 8: 18 de março de 2021;

final 9: 19 de março de 2021;

final 0: 22 de março de 2021.

As demais parcelas, sendo a segunda (2ª) até o dia 15 (quinze) do mês de junho; e a terceira (3ª) parcelas até o dia 15 (quinze) do mês de setembro.

Para os veículos de propriedade de empresa locadora, as parcelas mensais, iguais e consecutivas, poderão ser pagas nos seguintes prazos:

Primeira  (1ª) até o dia 12 (doze) do mês de abril;

Segunda (2ª) até o dia 12 (doze) do mês de maio;

Terceira  (3ª) até o dia 14 (catorze) do mês de junho.

Por fim, veículos novos, ou seja, 0km, será concedido um desconto de 3% (três por cento), desde que o pagamento seja integral e efetuado até o 5° (quinto) dia útil posterior à data da emissão da Nota Fiscal relativa à sua aquisição.

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