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19 de março de 2021Decreto n° 65.573/2021 – Governo Estadual isenta a cobrança de ICMS sobre o leite e reduz as alíquotas sobre a carne.
Foi publicado no dia 18 de março, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, o Decreto n° 65.573 de 17 de março de 2021, revogando a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS para o leite pasteurizado (§ 3° ao artigo 43 do Anexo I), bem como reduzindo as alíquotas deste imposto para o setor de carnes (§ 3° ao artigo 74 do Anexo II).
Com efeito, o leite pasteurizado voltou a ficar isento da cobrança do imposto (ICMS), a partir do próximo dia 1° de abril.
Cabe informar que, em razão do Decreto n° 65.254/20, aprovado nos termos do artigo 22 da Lei n° 17.293/20, da legislação conhecida como “Pacote de Ajuste Fiscal”, aprovada no âmbito do Governo do Estado de São Paulo, resultado da conversão do Projeto de Lei nº 529/20, de autoria do executivo e combatido pela FecomercioSP, o leite passou a ser tributado pela alíquota de 4,14% de ICMS desde o dia 15 de janeiro de 2021.
No caso das carnes – de frango, bovina e suína – a alíquota volta a ser de 7% de ICMS ao invés de 13.3% para os contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
No nosso entendimento, a redução do ICMS apenas para os contribuintes do Simples Nacional não é suficiente, devendo ser estendido para todos os contribuintes, independente do regime tributário, que tiveram sua carga tributária elevada no início do ano, retornando para o estado anterior.
As novas alíquotas, portanto, passam a vigorar no período de 1° de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
Destacamos que o entendimento desta federação é que tal desoneração é benéfica, mas deveria ter abrangido não apenas as empresas do Simples Nacional, mas sim todas as empresas que são prejudicadas pelas restrições impostas pelo poder público.
Por fim, considerando que ainda prevalecem as medidas restritivas decretadas pelas autoridades públicas, a FecomercioSP informa que continua seu trabalho junto ao Poder Público, expondo os prejuízos causados pela pandemia da Covid-19 e, consequentemente, pelas restrições de horários de funcionamento para os comércios.
(fonte: FecomercioSP)
