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13 de abril de 2020Desburocratização – Expedição de certificados digitais de forma simples – IN DREI 78/2020
Publicada Instrução Normativa do DREI n º 78, de 1 de abril de 2010, no DOU de 02/04/2020 que agiliza a emissão de certidões eletrônicas pelas juntas comerciais.
Agora, as Juntas Comerciais de todo o país vão poder emitir certidões simplificadas por meio de certificado de atributo, reconhecido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O objetivo é agilizar a expedição de certificados digitais para as pessoas jurídicas por meio do tratamento eletrônico das informações.
A medida, contida na Instrução Normativa nº 78 foi elaborada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) em parceria com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Está alinhada com as políticas governamentais frente ao novo coronavírus e com as recomendações do Ministério da Saúde relativas às ações de contenção da pandemia. O intuito, nesse momento, é buscar soluções para minimizar os efeitos negativos da Covid-19 para os empreendedores brasileiros.
Na prática, a iniciativa possibilita que o empresário tenha as condições necessárias para obter seu certificado digital de pessoa jurídica de forma mais fácil, rápida, segura e com custos menores.
A FecomercioSP concorda com a afirmação de André Santa Cruz, diretor do Drei, vinculado à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, no sentido de que “A transformação digital de serviços é o melhor caminho a ser seguido pelos órgãos públicos que querem prestar um atendimento melhor aos usuários, de modo que nossos esforços serão sempre no intuito de apoiar ações nesse sentido”.
Antes e depois
Até então, o empreendedor solicitava uma certidão simplificada da empresa nas juntas comerciais para comprovar ser representante legal dela. Depois, se dirigia a uma autoridade certificadora munido do documento físico, em papel. Apenas após verificação, o agente certificador concedia a certidão digital de pessoa jurídica (e-CNPJ). Ou seja, o procedimento era burocrático, exigia o deslocamento físico do cidadão e demandava análise humana.
Agora, o solicitante pedirá uma certidão eletrônica no site da Junta Comercial via certificado de atributo e, caso possua certificado digital de pessoa física (e-CPF), agendará uma videoconferência com a autoridade certificadora. Durante esse processo, sua identidade e sua condição de representante legal da empresa serão confirmadas online, por meio de consulta ao repositório da Junta Comercial. Assim, não será necessário o deslocamento físico do empreendedor, nem verificação física por parte do órgão certificador.
Conforme Marcelo Buz, diretor-presidente do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, vinculado à Casa Civil da Presidência da República, parte fundamental na implantação da tecnologia. “A atualização das normas alteradas pelo DREI é um dos principais avanços que vamos ter no processo de modernização da certificação digital no Brasil. Tenho certeza que vai ser crucial para que possamos continuar o processo de digitalização da nossa economia e do nosso Estado”.
A ideia é tornar mais fácil a expedição de certificados digitais para pessoas jurídicas, evitando deslocamentos e reduzindo custos.
Para a FecomercioSP, toda iniciativa do governo que simplifique a vida do cidadão e do empresário brasileiro, desburocratizando a atividade é de grande importância e deve ser promovida por todo poder público, como feito neste caso. A Entidade sempre defendeu a desburocratização, como forma de melhorar o ambiente de negócios no Brasil e espera que tal modificação que visa simplificação, dar agilidade, com menos custo ao empresário, seja adotada para sempre, mesmo após a pandemia, dado os benefícios e facilidades.
(Fonte: FecomercioSP)
