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17 de abril de 2026

Lei 15.377/26 - EXIGÊNCIA SOBRE INFORMAÇÕES DE CAMPANHAS OFICIAIS


A Lei nº 15.377, com entrada em vigor no dia 06 de abril de 2026, acrescentou o art. 169-A à CLT, definindo obrigações sobre conscientização e prevenção.

Agora as empresas são obrigadas a disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação; prevenção ao Papilomavírus Humano (HPV) e cânceres de mama, colo de útero e próstata, conforme recomendações do Ministério da Saúde.

As empresas devem informar que o empregado tem direito a se ausentar por até 3 dias ao ano, conforme dispõe o art. 473, XII da CLT, para realizar exames preventivos específicos, como de câncer, sem qualquer desconto no salário.

Programas de saúde ocupacional devem ser atualizados com campanhas educativas, visando diagnóstico precoce para diminuir faltas e sinistralidade nos planos de saúde.

Denota-se que a aplicação da lei impacta na gestão de pessoas e a segurança do trabalho, exigindo que empregadores mantenham comunicação constante para garantir atitudes afirmativas.

Reforçamos que seja utilizado todos os canais de comunicação interna, incluindo murais, e-mails e intranets, pois apesar da exigência educativa da nova lei, as empresas devem documentar todas as orientações fornecidas aos funcionários para reduzir riscos em fiscalizações trabalhistas.

 

Para maiores informações, segue a Lei n° 15.377/2026 na sua integralidade.

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