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13 de agosto de 2025LEI DISPÕE SOBRE PENSÃO DECORRENTE DO ZIKA VÍRUS
Foi promulgada a Lei nº 15.156, de 1º de julho de 2025, traz importantes mudanças que exigem atenção redobrada das empresas no cumprimento de suas obrigações trabalhistas, especialmente em relação a trabalhadores que venham a ter filhos ou adotem crianças com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika. É fundamental que os setores de Recursos Humanos e Jurídico se atualizem sobre os impactos diretos dessa legislação para garantir conformidade e evitar possíveis penalidades.
Entre os principais pontos de atenção, destaca-se a alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que amplia os prazos de afastamento. A licença-maternidade (art. 392) passa a ser prorrogada automaticamente por 60 dias adicionais nos casos de nascimento ou adoção de criança com a condição mencionada. Da mesma forma, o prazo de afastamento previsto no art. 473 (inciso III, referente à licença-paternidade e equivalentes) foi ampliado para 20 dias nessas situações. Estas novas regras criam a obrigação de garantir tempo maior para esses afastamentos, o que pode impactar a gestão de pessoal e planejamento organizacional.
Outra mudança importante está na Lei nº 8.213/1991 sobre o salário-maternidade. O benefício será prorrogado por 60 dias para trabalhadoras que derem à luz crianças ou adotarem menores com deficiência permanente associada ao vírus Zika (arts. 71 e 71-A). As empresas devem considerar esse prolongamento na formulação de seus processos de gestão de benefícios e na interlocução com a Previdência Social, já que isso afeta a programação de pagamentos e compensações.
Além disso, cabe às empresas assegurar que políticas internas sejam ajustadas de forma a informar e atender aos direitos específicos associados a esses casos, evitando eventuais irregularidades. A implementação de treinamentos voltados para as equipes de admissões, folha de pagamento e prestação de benefícios é fortemente recomendada para que todos acompanhem e compreendam os critérios e prazos previstos na nova legislação.
Por fim, é crucial ressaltar que o descumprimento dessas obrigações pode expor a empresa a riscos jurídicos, reclamações trabalhistas e sanções. Portanto, adotar uma postura proativa e revisar as políticas internas para atender a essas novas exigências será essencial para a adequação à lei e para a manutenção de um ambiente corporativo ético e em conformidade com a legislação vigente.
