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2 de setembro de 2021

Medidas Emergenciais para o Enfrentamento da Escassez Hídrica e Riscos Energéticos


Em continuidade às medidas emergenciais adotadas pelo governo federal para o enfrentamento das consequências da pior escassez hídrica dos últimos 90 anos, informamos:

1.    Como previsto pela Portaria Normativa nº 22/GM/MME, de 23/08/2021 contendo “Diretrizes para a Oferta de Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica – RVD para Atendimento ao Sistema Interligado Nacional – SIN”, noticiada pelo Mix 361/2021, foram publicadas as Rotinas Operacionais Provisórias e os Procedimentos e Regras de Comercialização Provisórios necessários ao cumprimento da RVD, respectivamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -NOS e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.

2.    A Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – CREG, editou duas resoluções, que já estão em vigor, a saber:

A.    Resolução nº 2, de 31 de agosto de 2021

Institui o Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica para unidades consumidoras do mercado regulado do Sistema Interligado Nacional – SIN, isto é, unidades consumidoras pertencentes às classes de consumo residencial, industrial, comércio, serviços, rural e serviço público com o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para o enfrentamento da atual situação de escassez hídrica, a fim de garantir a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético no País.

Assim, será concedido bônus em fatura, no valor de R$ 50,00 para cada 100 kWh, em contrapartida da redução média verificada do consumo de energia elétrica em montante igual ou superior a 10%, limitado a 20%, apurada de forma cumulativa nas faturas referentes às competências de setembro a dezembro de 2021, em comparação aos mesmos meses de 2020.

Não se aplica às unidades consumidoras do grupo A pertencentes às classes de consumo poder público, iluminação pública e consumo próprio e àquelas que participam do sistema de compensação de créditos de energia de que trata a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012.

As concessionárias e as permissionárias de distribuição de energia elétrica deverão informar a cada consumidor a meta de redução, sem prejuízo de outros meios, por comunicação escrita ou pela fatura de energia elétrica.

O primeiro estágio do Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica vigerá por quatro ciclos de faturamento (na prática, 4 meses), contados a partir de 1º de setembro de 2021.

A Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel deve apurar o resultado do Programa neste estágio quadrimestral, apresentar ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE e propor eventuais ajustes de parâmetros que entender pertinentes em caso de aprovação para um novo estágio do Programa, limitado a abril de 2022.

O bônus apurado será informado na fatura dos consumidores ao final do estágio previsto para o Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica e creditado na fatura subsequente. As apurações parciais realizadas durante a execução do Programa devem ser informadas aos consumidores de maneira clara e objetiva.

B.    Resolução nº 3, de 31 de agosto de 2021

Determina à Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel que implemente patamar específico de Bandeira Tarifária, denominado Bandeira Escassez Hídrica, nos termos do Decreto nº 8.401/2015, no valor de R$ 142,00/MWh, que inclui, além dos valores já homologados pela Aneel, os custos:

a.    Decorrentes das medidas para atendimento eletroenergético do SIN definidas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE e pela CREG;

b.    Associados à condição operativa não ordinária do sistema elétrico em razão das severas condições hidrológicas; e

c.     Não cobertos pela sistemática das bandeiras necessários para equilibrar receitas e despesas ao final do ciclo vigente das Bandeiras Tarifárias.

A Bandeira Escassez Hídrica, que adicionará R$ 14,20 para cada 100 kWh consumidos (contra os atuais R$ 11,50), deve vigorar de setembro de 2021 a abril de 2022, e sem prejuízo de revisão posterior de valor, ou interrupção de cobrança, por deliberação do CMSE. Tal bandeira não se aplica aos consumidores inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE.

Desta forma, de imediato as empresas devem reduzir o consumo de eletricidade, a fim de se tornarem aptas aos descontos incentivados de redução voluntária e ainda escapar ao máximo da Bandeira Escassez Hídrica; e assim evitar gastos demasiadamente elevados com a conta de energia elétrica.

Para tal, é necessário mudar hábitos e trocar equipamentos antigos e ineficientes. Outra possibilidade, é a geração própria de energia. Detalhes em https://www.fecomercio.com.br/noticia/diante-da-crise-hidrica-pequenas-e-medias-empresas-devem-considerar-adotar-medidas-de-conservacao-de-energia.

Também, é possível adotar a tarifa branca, e ter custos diferenciados de energia, em determinados horários do dia. Para saber mais, consulte: https://www.fecomercio.com.br/noticia/entenda-o-aumento-das-tarifas-de-energia-e-veja-dicas-para-economizar

A assessoria continuará acompanhando os desdobramentos destas medidas, e informa que o recém criado Comitê Energia do Conselho de Sustentabilidade se reunirá de forma extraordinária no dia 09/09 às 17h, para apresentar as oportunidades da RVD e ordinariamente no dia 21/09 às 15h.

Para mais informações sobre a reunião de 09/09, acessar https://www.fecomercio.com.br/noticia/grandes-varejistas-podem-reduzir-de-forma-voluntaria-o-consumo-de-energia-eletrica-mediante-compensacao-financeira

 

(fonte:FecomercioSP)

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