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31 de julho de 2023MP nº 1.182/2023 – Regulamentação das apostas esportivas.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.), Edição n° 140, no dia 24.07.2023, a Medida Provisória nº 1.182, de 24 de julho 2023, republicada em 26.07.2023, promovendo alterações na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para disciplinar a exploração da loteria de aposta de quota fixa pela União.
As empresas que realizam apostas esportivas no Brasil, conhecidas como “bets” – sistema de jogos que possibilita realizar palpites – deverão pagar 18% de impostos após a retirada dos prêmios e do Imposto de Renda devidos sobre a premiação.
Portanto, a MP estabeleceu que as taxas serão distribuídas em 10% para a contribuição destinada à seguridade social, 3% ao Ministérios do Esporte, 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% aos clubes e atletas que tiverem nomes e símbolos ligados às apostas e, por fim, 0,82% à educação básica.
Além disso, a União não terá mais a exclusividade para exploração das apostas modalidade lotérica, assim as apostas de quota fixa serão concedidas, permitida ou autorizada, em caráter oneroso, pelo Ministério da Fazenda observada a regulamentação que será aprovada.
A MP estabelece critérios como: proibições de apostas esportivas aos agentes públicos que devam fazer a fiscalização do setor em nível federal; aos menores de 18 anos; às pessoas que tenham ou possam ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa; assim como aquelas que tenham ou possam ter influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto da loteria (como árbitros, empresários esportivos, técnicos, jogadores e outros) e aos inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
Por fim, o Banco do Central do Brasil, disciplinará os arranjos de pagamento de forma a impedir a ocorrência de pagamentos que tenham por finalidade a realização de apostas de quota fixa por operadores não autorizados.
Lembrando que por se tratar de medida provisória, ainda que tenha vigência imediata, a medida deverá passar pelo crivo do poder legislativo (Congresso Nacional), para convalidação em legislação ou não desta iniciativa.
Fonte: FecomercioSP