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7 de novembro de 2024MP nº 1.271/24
Em 25/10/2024, foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a Medida Provisória – MP nº 1.271/24, que dispõe sobre as remessas internacionais realizadas por intermédio de empresas de comércio eletrônico e reduz a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos.
A Medida prorroga a isenção do Imposto de Importação sobre medicamentos adquiridos por plataformas digitais, sites e outros canais online até o dia 31/03/25. O valor máximo para a isenção é de US$ 10 mil (aproximadamente R$ 57 mil, na cotação atual), aplicável para importação realizada por pessoa física para uso próprio.
Segundo o governo, a MP nº 1.271/24 é essencial para assegurar o direito social à saúde. O Executivo destaca que a incidência desse imposto poderia dificultar o acesso a medicamentos vitais para a sobrevivência.
As empresas que realizam remessas internacionais no regime de tributação simplificada devem fornecer informações detalhadas sobre os produtos antes da chegada ao Brasil. Elas também devem recolher os tributos devidos e cumprir os requisitos exigidos pela Receita Federal.
Essas medidas, de acordo com o governo, agilizam o processo de importação ao permitir que informações e pagamentos sejam realizados antecipadamente, o que reduz burocracia e custos.
A Medida Provisória substitui a MP nº 1.236/24, que perdeu sua vigência em 25/10/24. O governo federal editou a norma em resposta a questionamentos de pacientes e profissionais de saúde sobre a Lei nº 14.902/2024, que criou o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).
A MP já está em vigor e foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em 30/10/24, seguindo para apreciação do Senado para se tornar lei.
A FecomercioSP celebra a prorrogação da isenção do Imposto de Importação sobre medicamentos adquiridos digitalmente até 2025, pois reflete a política pública de respeito à saúde.
