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7 de maio de 2021

Nova extensão da Fase de Transição do Plano São Paulo


Em entrevista coletiva realizada no início da tarde desta sexta-feira, 7 de maio de 2021, o governo do estado anunciou uma nova extensão da chamada fase de transição, com consequente mudança no regramento da etapa de flexibilização das atividades econômicas dentro do Plano São Paulo. Com números que demonstram o arrefecimento da pandemia, permitiu-se ao executivo um novo passo ao retorno seguro e gradativo das atividades presenciais.

O que muda na fase de transição e sua respectiva vigência?

  • A nova etapa da fase de transição terá início já no próximo sábado (08), com vigência até o dia 23 de maio de 2021.
  • Autorizado, a partir do próximo sábado (8), o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e shoppings, das 6h às 21h.
  • Serviços como salões de beleza, barbearias, academias, espaços culturais como cinema, teatros e museus, além de restaurantes e similares, restarão também autorizados a funcionar presencialmente no horário das 6h às 21h.
  • Amplia a capacidade de atendimento presencial das atividades acima destacadas para 30% da ocupação total do estabelecimento.
  • Com a extensão do horário de atendimento, o toque de recolher passa das 21h às 5h.

Quais regras permanecem vigentes dentro da fase de transição?

  • A utilização do sistema drive thru permanece autorizado por 24h.
  • Recomendações quanto ao escalonamento dos horários de abertura e de troca de turnos em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços na Região Metropolitana de São Paulo, observando, no que couber, os seguintes horários: entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial; entre 7 horas e 9 horas, para o setor de serviços; entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio.
  • Recomendações do teletrabalho para as atividades administrativas não essenciais.

Lembra-se mais uma vez que os municípios, embora classificados em fases mais restritivas ou permissivas poderão, por iniciativa de seus executivos, adotar situações antagônicas àquelas atualmente postas. Por essa razão, ao instruir o empresariado, a FecomercioSP recomenda que sejam observadas de maneira concomitante ao Plano São Paulo, as demais legislações regionais vigentes.

Os detalhes inerentes ao Plano São Paulo poderão ser acessados através do seguinte link:

https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/

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