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26 de janeiro de 2021Novo Decreto em Mogi Guaçu
Nesta terça feira (26), foi publicado o novo decreto municipal de Mogi Guaçu, adequando-se as novas regras do Plano SP do Governo do Estado de São Paulo.
Ficam fixados os seguintes horários e medidas de funcionamento para os estabelecimentos comerciais, considerados não essenciais, no Município de Mogi Guaçu:
I – Shopping centers, galerias, boulevard e estabelecimentos congêneres:
a) Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
b) Horário de funcionamento das 12h00 às 20h00.
II – Comércio:
a) Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
b) Horário de funcionamento das 9h00 às 17h00.
III – Serviços:
a) Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
b) Horário reduzido (8 horas).
IV – Restaurantes e similares:
a) Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
b) Horário reduzido (8 horas);
c) Consumo local até às 20h00.
V – Salões de beleza e barbearias:
a) Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
b) Horário reduzido (8 horas).
VI – Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica:
a) Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
b) Horário reduzido (8 horas);
c) Agendamento prévio com hora marcada;
Nos dias 30 e 31 de janeiro de 2021, 06 e 07 de fevereiro de 2021, de acordo com a Fase-01 Vermelha, no Plano São Paulo, para qual todo o Estado passou a ser classificado, o funcionamento permitido apenas para as atividades tidas como essenciais.
As atividades não essenciais poderão trabalhar no sistema de delivery ou retirada no local.
Fica proibido nas datas mencionadas, o consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos, fechados ou abertos.
Clique AQUI e tenha o Decreto na íntegra
