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26 de janeiro de 2021

Novo Decreto em Mogi Guaçu


Nesta terça feira (26), foi publicado o novo decreto municipal de Mogi Guaçu, adequando-se as novas regras do Plano SP do Governo do Estado de São Paulo.

Ficam fixados os seguintes horários e medidas de funcionamento para os estabelecimentos comerciais, considerados não essenciais, no Município de Mogi Guaçu:

 

I – Shopping centers, galerias, boulevard e estabelecimentos congêneres:

a) Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;

b) Horário de funcionamento das 12h00 às 20h00.

 

II – Comércio:

a) Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;

b) Horário de funcionamento das 9h00 às 17h00.

 

III – Serviços:

a) Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;

b) Horário reduzido (8 horas).

 

IV – Restaurantes e similares:

a) Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;

b) Horário reduzido (8 horas);

c) Consumo local até às 20h00.

 

V – Salões de beleza e barbearias:

a) Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;

b) Horário reduzido (8 horas).

 

VI – Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica:

a) Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;

b) Horário reduzido (8 horas);

c) Agendamento prévio com hora marcada;

 

Nos dias 30 e 31 de janeiro de 2021, 06 e 07 de fevereiro de 2021, de acordo com a Fase-01 Vermelha, no Plano São Paulo, para qual todo o Estado passou a ser classificado, o funcionamento permitido apenas para as atividades tidas como essenciais.

 

As atividades não essenciais poderão trabalhar no sistema de delivery ou retirada no local.

 

Fica proibido nas datas mencionadas, o consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos, fechados ou abertos.

 

Clique AQUI e tenha o Decreto na íntegra

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