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13 de abril de 2020

Novos serviços estão disponíveis no Chat RFB - IN RFB nº 1.935, de 07/04/2020


chat

No dia 8 de abril de 2020 foi publicada a Instrução Normativa nº 1.935, editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que altera a IN RFB nº 1.077/2010, que dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal (e-CAC).

Com a alteração, o contribuinte terá acesso a diversos serviços prestados de maneira virtual pelo Chat RFB.

Agora, a pessoa física ou jurídica, poderá utilizar o Chat RFB, disponível no eCAC, via código de acesso ou certificado digital, para realizar os seguintes serviços:

  • Cópia de Declarações não disponíveis no e-CAC (para contribuintes com Certificado Digital);
  • Emissão de GPS (DebCad);
  • Orientações – CNPJ;
  • Orientações – Obra;
  • Orientações – PGFN;
  • Orientações – Parcelamento;
  • Orientações – PER/Dcomp;
  • Regularização de Débitos Fazendários PJ;
  • Regularização de Débitos Previdenciários PJ;
  • Regularização de Parcelamentos PF e PJ;
  • Regularização de Débitos de ITR;
  • Simples Nacional;
  • Protocolo de Processos (para contribuintes com Certificado Digital).

Além destes novos serviços, também estão disponíveis os seguintes:

  • Conversão de Processos Digitais;
  • Discordância de Compensação de Ofício de PER/Dcomp;
  • eSocial – Empregador Doméstico;
  • Orientações – CPF;
  • Orientações – DCTFWeb;
  • Regularização de Débitos Fazendários PF;
  • Regularização de Débitos Previdenciários PF.

Com a restrição de atendimento presencial por conta da pandemia do coronavírus, a ampliação de novos serviços via Chat deve facilitar a vida do contribuinte.

 

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