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29 de abril de 2026

Operação “Caixa Rápido” da Receita Federal orienta contribuintes sobre inconsistências em pedidos de ressarcimento e compensação.


Receita Federal do Brasil iniciou uma operação de monitoramento focada na apuração de créditos de PIS/Pasep e COFINS, tendo a informação que já foram identificadas inconsistências em mais de 55 mil pedidos de ressarcimento e compensação envolvendo 2.959 empresas.

Com base nas informações divulgadas na página do Fisco, o levantamento aponta que diversos contribuintes têm sido levados a adotar práticas sem respaldo legal em seus pedidos de ressarcimento. Um dos setores com maior incidência das inconsistências é o segmento supermercadista, que lida com produtos sujeitos a diferentes regimes tributários, como itens da cesta básica com alíquota zero, produtos tributados nas etapas iniciais da cadeia (Substituição Tributária), operações monofásicas, entre outros, onde foi identificada a tentativa de muitas empresas recuperar indevidamente valores que não foram efetivamente pagos em sua etapa de atuação, prática vedada pela norma tributária.

A utilização indevida desses créditos traz riscos aos contribuintes e seus negócios, incluindo a necessidade de retificação de declarações fiscais, o cancelamento ou a não homologação dos pedidos de ressarcimento, além da cobrança forçada de valores compensados indevidamente, acrescidos de multas e encargos legais.

Por isso, a Receita Federal está notificando as empresas identificadas via Correios com um aviso de regularização, concedendo o prazo até o dia 30 de junho de 2026 para que os contribuintes revisem suas informações e corrijam eventuais inconsistências de forma espontânea. Esse processo de autorregularização demanda uma revisão minuciosa da escrituração fiscal e contábil, a retificação da EFD-Contribuições, a reapuração das contribuições, o ajuste da DCTF e, se necessário, o cancelamento de pedidos de ressarcimento ou compensações que estejam baseados em créditos irregulares.

Esta ação do Fisco possui caráter orientador e visa incentivar a conformidade tributária por meio da correção voluntária, em conformidade com o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) e o Programa de Conformidade Cooperativa (Confia), ambos instituídos pela Lei Complementar nº 225/2026, que dispõe sobre o Código de Defesa do Contribuinte Nacional.

Desta forma, é importante que seja feito um diagnóstico preventivo nos pedidos de ressarcimento e compensação realizados, principalmente com relação a apuração de PIS e COFINS dos últimos anos para garantir a segurança jurídica do seu negócio, evitando autuações e prevenindo sanções que podem ser evitadas através da regularização espontânea no prazo anteriormente indicado.

Mais informações, estão disponíveis diretamente no site da Receita Federal, podendo ser acessadas através deste  link.

(Fonte FecomercioSP)



 

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