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7 de novembro de 2024Portaria MF nº 1.690/2024 – Prorrogação do prazo para ressarcimento dos valores abandonados de PIS e PASESP
Em 25/10/2024, foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a Portaria do Ministério da Fazenda – MF nº 1.690/24, que prorroga o prazo estabelecido no art. 7º da Portaria Interministerial MTE/MF nº 2/23.
A nova portaria estende até 27/11/24 o período para que a Caixa Econômica Federal continue a receber, exclusivamente por meio de suas agências, na qualidade de Agente Operador do FGTS, as solicitações de ressarcimento de que trata o art. 4º da portaria interministerial, quais sejam: valores tidos por abandonados; e apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária para realização de despesas de investimento.
Essa extensão de prazo permanece em vigor até que uma instituição financeira federal oficial seja contratada, conforme indicado no art. 6º da mesma portaria, ou até a nova data estipulada, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
(Fonte: FecomercioSP)
