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1 de abril de 2024

PORTARIA MF Nº 490/2024 ALTERA PORTARIA 26/2023 QUE INSTITUI O PROGRAMA MULHER CIDADÃ – CIDADANIA FISCAL PARA MULHERES


Foi divulgado no Diário Oficial da União, em 22 de março de 2024, a Portaria do Ministério da Fazenda nº 490, de 21.03.24, que altera a Portaria MF nº 26/2023 e institui o Programa “Mulher Cidadã – cidadania fiscal para mulheres.

 

Com as alterações, a portaria passa a vigorar com as modificações seguintes:

  • O Programa “Mulher cidadã – cidadania fiscal para mulheres” é  destinado à promoção da cidadania fiscal e disponibilização de ações de capacitação para a autonomia financeira de mulheres de baixa renda, com prioridade para o atendimento às mulheres em situação de risco ou vulnerabilidade social.

 

Consideram-se:

– mulheres de baixa renda: as trabalhadoras informais, as pequenas produtoras rurais e as microempreendedoras individuais; e

– mulheres em situação de risco ou vulnerabilidade social: as mulheres de baixa renda que sofreram violência doméstica, as que são as únicas responsáveis pelo sustento de sua família, as que residem em áreas de risco e/ou comunidades e as que cumprem pena por crime ou contravenção penal.

 

Finalidade do Programa Mulher Cidadã:

  • Para prover assessoria, instrução ou orientação jurídica, fiscal, financeira e/ou contábil para mulheres de baixa renda, com prioridade para as que estão em situação de risco ou vulnerabilidade social;
  • Para auxiliar mulheres de baixa renda, com prioridade para as que estão em situação de risco ou vulnerabilidade social, na aquisição de autonomia financeira e obtenção de renda, em benefício de suas famílias e comunidades;
  • Aproximar entidades privadas e organizações sociais, professores e estudantes de mulheres de baixa renda, com prioridade para as que estão em situação de risco ou vulnerabilidade social para os demais fins desta Portaria;
  • Para apoiar projetos sociais cujos objetivos e atividades sejam destinados às mulheres de baixa renda e à minimização das situações de risco e de vulnerabilidade social vivenciadas pelas mulheres;
  • Identificar mulheres de baixa renda, com prioridade para as que estão em situação de risco ou vulnerabilidade social, interessadas em empreender, proporcionando-lhes acompanhamento e apoio, mediante a realização de ações de cidadania fiscal capazes de alicerçar um empreendimento seguro;

 

Importante saber, que as ações do referido programa serão realizadas através de instituições de ensino, entidades públicas e privadas, organizações sociais e conselhos de classe que tenham parceria com o Programa, que levarão assistência fiscal, contábil, jurídica e financeira de forma gratuita, presencial ou remota, a mulheres de baixa renda, com prioridade para as que estão em situação de risco ou vulnerabilidade social. Ainda, as ações poderão ser feitas mediante Núcleos de Apoio contábil e Fiscal.

Além disso, os núcleos que implementarem ações receberão o selo “Mulher Cidadã – Cidadania Fiscal”, nos termos da regulamentação posterior que serão determinados pelo Comitê Gestor do programa.

O Comitê Gestor, no entanto, será integrado por um representante dos seguintes órgãos (Gabinete do Ministro), e será presidido pelo representante do Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda.

A competência desse Comitê Gestor é de celebrar parcerias úteis para o funcionamento do programa.

A Portaria MF nº 490/2024 entrou em vigor no dia 22.03.24, revogando o § 5º do art. 8º, da Portaria nº 26/2023.

 

(fonte: FecomercioSP)

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