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7 de julho de 2025

Portaria MTE nº 1.131/2025 Altera a Portaria Relativas a Infrações, Notificações do FGTS e Contribuição Social


Foi divulgado no Diário Oficial da União, em 04 de julho de 2025, a Portaria MTE nº 1.131, de 03.07.2025, que altera o art. 81 da Portaria MTP nº 667, de 08.11.2021, que aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão de certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.

Dessa forma, a Portaria MTP nº 667/21, passa a vigorar com as seguintes modificações no art. 81:

– O empregador e/ou o responsável, atrelado ao eSocial, que não prestar as informações na forma e prazo estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeito à multa no valor mínimo de R$ 443,97, acrescida de R$ 104,31 por trabalhador quando a informação houver sido omitida ou declarada de forma equivocada.

– O valor máximo das multas previstas neste dispositivo é de R$ 44.396,84, devendo ser aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

– Essas regras estendem-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/01/2020 até o dia anterior ao início da vigência da presente Portaria, aplicando-se, exclusivamente a esses fatos, um desconto de 40% sobre o valor final da multa, para todos os infratores.

Anexo I da Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo I.

Anexo IV da Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo II.

Segue o arquivo integral dos anexos I e II, da Portaria da presente Portaria.

As demais regras que continham no art. 81 da Portaria MTP nº 667/21 foram revogadas.

A Portaria MTE nº 1.131 entrou em vigor no dia 04.07.2025.

 

Fonte: FecomercioSP

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