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7 de outubro de 2025PORTARIAS SRE 64 e 65/2025 - EXCLUSÃO DE PRODUTOS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELO ESTADO DE SÃO PAULO E PRAZO PARA O CREDITAMENTO OU COMPENSAÇÃO.
Foram publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E), em 2 de outubro de 2025, pelo Subsecretário da Receita Estadual, a Portaria SER n° 64/2025, que revoga a partir de 1º de janeiro de 2026, relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no Estado de São Paulo, relacionadas na Portaria CAT 68, de 13 de dezembro de 2019, bem como, a Portaria SER n° 65/2025, que altera o prazo para o creditamento ou compensação dos produtos excluídos da ST.
Para facilitar a visualização dos produtos, elaboramos um arquivo com a lista dos itens de mercadorias indicados na Portaria 68/2019 que foram excluídos do regime de substituição tributária, nos termos do arquivo anexo.
Cumpre informar que, a FecomercioSP, por integrar o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (CODECON/SP), instituído pela Lei Complementar nº 939/2003, órgão paritário composto por representantes da administração pública e entidades empresariais e de classe, ao longo do tempo, no âmbito do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária “Nos Conformes”, sempre defendeu junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) a realização de estudos voltados à exclusão do regime de substituição tributária para setores de baixa relevância do ponto de vista arrecadatório.
Nesse contexto, em razão da alteração promovida pelo Decreto nº 69.808/2025 e pela Portaria SER nº 45/2025, que revogaram as contrapartidas do Programa Nos Conformes e estabeleceram novas regras para apropriação de créditos de ICMS, foi realizada nova agenda com o governo, indicando a necessidade de adotarem medidas de simplificação e racionalização tributária, especialmente no âmbito dos estudos em curso para revisão da legislação que atualmente gera acúmulo de créditos e demanda seu ressarcimento.
Por fim, destacamos que as mercadorias que constarem no estoque dos contribuintes e forem excluídas do regime de substituição tributária, deverão observar os procedimentos estabelecidos na Portaria CAT 28/2020, que trata do inventário obrigatório, da escrituração digital (EFD), do cálculo dos créditos de ICMS e dos prazos para o creditamento ou a sua compensação. Lembrando que o prazo para que o contribuinte enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA) possa se creditar ou compensar passou a ser de até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme disposto na Portaria SER nº 65/2025.
Mais informações acerca da lista de produtos excluídos do regime da ST a partir de 01/01/2026, bem como, das portarias supracitadas, em vigor desde a data de sua publicação, podem ser obtidas abaixo:
Portaria 64 – CLIQUE AQUI PARA BAIXAR
Portaria 65 – CLIQUE AQUI PARA BAIXAR
Lista dos itens – CLIQUE AQUI PARA BAIXAR
Fonte: FecomercioSP
