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22 de maio de 2025

Prorrogação do prazo de início de vigência da nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) -


Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

O Sincomercio Mogi Guaçu em parceria com a FecomercioSP, solicitarou, ao ministro do Trabalho de Emprego, Luiz Marinho, a prorrogação por 12 meses da entrada em vigor da Portaria (1.419/2024), que modifica a Norma Regulamentadora 1 (NR-1), prevista para começar a funcionar este mês.

 

Após diálogo direto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a FecomercioSP e os Sincomercios obtiveram uma importante conquista: a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 entrará em vigor apenas em caráter educativo e orientativo, sem aplicação de multas, durante o prazo inicial de um ano.

Essa vitória atende ao pleito dos Sincomercios e da FederaçãoSP, que destacaram as dificuldades técnicas e financeiras, especialmente das Pequenas e Médias Empresas (PMEs), para adaptação imediata às novas exigências.

 

Na data de 21/05 o ofício apresentado foi respondido pelo MTE, segue:

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