Notícias locais

23 de abril de 2021

Regulamentação da Fase da Transição do Plano São Paulo


foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de sábado, 17 de abril, o Decreto n.º 65.635, de 16 de abril de 2021,  que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui medidas transitórias, de caráter excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas.

O artigo 1º indica que, observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 30 de abril de 2021, a vigência:

I – da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;

II – da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, independentemente do disposto no artigo 1º deste último.

O artigo 2º institui medidas transitórias, de caráter excepcional, no âmbito da medida de quarentena de que tratam os Decretos nº 64.881, de 22 de março de 2020, e nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com o objetivo de enfrentar a disseminação da COVID-19. Já o parágrafo único determina que o território do Estado permanece classificado na fase vermelha do Plano São Paulo.

A retomada das atividades não essenciais encontra-se posta no artigo 3º, que assim normatiza: Fica excepcionalmente autorizada, em todo território estadual, a retomada gradual do atendimento presencial ao público, nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais. O parágrafo único assim preconiza: A retomada de que trata o “caput” deste artigo observará:

1. o disposto no Anexo II deste decreto;

2. a vedação de aglomerações;

3. a recomendação de que as atividades administrativas internas em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais sejam realizadas de modo remoto;

4. na Região Metropolitana de São Paulo, a recomendação de escalonamento dos horários de abertura e de troca de turnos em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços, de modo a evitar o deslocamento simultâneo de colaboradores nos meios de transporte público coletivo de passageiros, observando, no que couber, os seguintes horários:

a) entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial;

b) entre 7 horas e 9 horas, para o setor de serviços;

c) entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio.

E por fim, o artigo 4º dispõe que “este decreto vigorará entre 18 e 30 de abril de 2021.

O que muda efetivamente na fase de transição?

A fase de transição terá vigência entre os dias 18 e 30 de abril, com os seguintes permissivos:

  • Do dia 18 ao dia 23 – Resta autorizado o atendimento presencial no comércio não essencial das 11 às 19h, limitando-se à capacidade de 25% do total do estabelecimento. A utilização do sistema de drive thru permanece autorizado por 24h.
  • Do dia 24 ao dia 30 – Permite o retorno de restaurantes e similares, salões de beleza e barbearia, além de atividades culturais, que passam a atender das 11 às 19h. Já as academias de ginástica poderão funcionar das 7 às 11h e das 15 às 19h.

Conforme informado na coletiva do dia 16 de abril, haverá a retomada da classificação regional do Plano São Paulo no dia 01 de maio, onde o impacto da pandemia nas atividades econômicas será novamente avaliado.

Lembra-se mais uma vez que os municípios, embora classificados em fases mais restritivas ou permissivas poderão, por iniciativa de seus executivos, adotar situações antagônicas àquelas atualmente postas. Por essa razão, ao instruir o empresariado, a FecomercioSP recomenda que sejam observadas de maneira concomitante ao Plano São Paulo, as demais legislações regionais vigentes.

Os detalhes inerentes ao Plano São Paulo poderão ser acessados através do seguinte link:

https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/

Voltar para Notícias
https://www.kursusseomedan.com/ https://artdaily.com/bocoran-admin-jarwo.html http://www.radicalislam.org/ http://www.iwebtool.com/ https://researchnews.cc/bocoran-rtp-slot-live-tertinggi-hari-ini.html https://artdaily.cc/bocoran-admin-jarwo.html https://artdaily.com/bocoran-admin-riki.html http://dinnermode.org/