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23 de fevereiro de 2026RFB – Programa de Conformidade Aproxime
A Receita Federal do Brasil instituiu, no fim de dezembro, um novo programa de conformidade voltado ao atendimento prévio de contribuintes considerados regulares, por meio da Portaria RFB nº 627/25. A iniciativa prevê o monitoramento fiscal contínuo das empresas participantes e a abertura de um canal ativo de diálogo entre o fisco e o contribuinte antes da adoção de medidas fiscalizatórias, com o objetivo de prevenir litígios e incentivar a autorregularização.
Diferentemente dos programas de transação tributária, o “Aproxime” não envolve negociação de débitos, concessão de descontos, redução de multas ou qualquer benefício financeiro. A proposta é baseada em uma lógica cooperativa, centrada na comunicação direcionada e no acompanhamento fiscal a partir da análise de dados, permitindo que eventuais inconsistências sejam identificadas e tratadas de forma antecipada.
Embora esteja alinhado a outras iniciativas de conformidade já existentes, como o Confia e o Sintonia, o Aproxime se destaca por alcançar um universo mais amplo de contribuintes. A portaria também prevê a possibilidade de desligamento do programa, seja por iniciativa do próprio contribuinte, seja por exclusão promovida pela Receita Federal nos casos em que não haja engajamento efetivo ou quando ocorrer troca reiterada e improdutiva de informações.
Na prática, a Receita Federal poderá indicar caminhos, alertar sobre inconsistências e sugerir ajustes, mas a decisão de adotar ou não as orientações caberá exclusivamente ao contribuinte. As manifestações realizadas no âmbito do programa têm caráter procedimental e informativo, sem produzir efeitos jurídicos vinculantes, diferentemente do que ocorre em uma consulta formal. Essa separação entre o diálogo orientativo e os instrumentos legais é vista como positiva, especialmente no contexto da reforma tributária, em que o aperfeiçoamento do cumprimento das obrigações durante o período de transição tende a exigir maior interação entre fisco e empresas.
O programa também é percebido como uma mudança relevante na postura institucional da Receita Federal, ao direcionar atenção não apenas a contribuintes inadimplentes, mas também àqueles que mantêm regularidade fiscal. A proposta busca estimular uma relação mais colaborativa, favorecendo a correção de falhas antes que se transformem em autuações, ainda que seu sucesso dependa de uma mudança de comportamento tanto por parte da administração tributária quanto dos contribuintes.
Outro aspecto destacado é a facilitação da emissão e da renovação das certidões de regularidade fiscal. O monitoramento contínuo permite que eventuais pendências sejam identificadas com antecedência, viabilizando a adoção de medidas corretivas antes do vencimento da certidão. De acordo com as regras do programa, a Receita Federal iniciará o acompanhamento sessenta dias antes do prazo final da certidão vigente e, estando tudo regular, poderá promover a renovação de ofício.
A participação no Aproxime não é automática nem aberta a todos os contribuintes. A seleção será feita pelas Superintendências Regionais da Receita Federal, com foco principalmente em contribuintes classificados como diferenciados, como aqueles com receita bruta anual superior a R$ 340 milhões, e em empresas enquadradas na categoria “A+” do Programa Sintonia.
A adesão depende de convite formal da Receita Federal e, uma vez aceita, a empresa passa a ser acompanhada por equipes especializadas, com comunicação realizada exclusivamente por meio eletrônico.
Nesse contato, o fisco poderá apontar inconsistências, sinalizar pendências, esclarecer dúvidas e até informar sobre benefícios fiscais eventualmente aplicáveis. As superintendências regionais têm prazo de noventa dias, contados da publicação da portaria, para estruturar as equipes responsáveis, o que indica que o programa deve entrar efetivamente em operação a partir de março de 2026.
