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4 de outubro de 2018

Sincomercio Mogi Guaçu e FecomercioSP orientam empresários sobre escala de trabalho em dias de eleição


O Sincomércio Mogi Guaçu e FecomercioSP lembram que o funcionário que for convocado para prestar serviços nas eleições está dispensado do trabalho, sem qualquer desconto em sua remuneração

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que as atividades do comércio podem ser mantidas normalmente nos dias de votação  ̶  que este ano estão agendadas para 7 e 28 de outubro, respectivamente – desde que sejam cumpridas a legislação trabalhista e a convenção coletiva. Pensando nisso, o Sindicato do Comércio Varejista de Mogi Guaçu (Sincomercio Mogi Guaçu) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) orientam os empresários sobre o trabalho nestes dias.

Ambos entendem que as datas não são feriados e tem como base o artigo 380 do Código Eleitoral. Pela legislação só seria feriado se a Constituição definisse um dia do mês para a realização da votação, como foi, por muito tempo o dia 15 de novembro. Como foram fixados o primeiro e último domingos de outubro, os dias de votação não são feriados.

Destacam, ainda, que devido à obrigatoriedade do voto, o empregador deve utilizar o bom senso de forma que seja concedido tempo suficiente para que o empregado se desloque ao local de votação e consiga exercer seu direito/dever, lembrando que o serviço eleitoral é obrigatório e tem preferência sobre qualquer outro serviço. O tempo que o trabalhador irá utilizar para ir até sua zona eleitoral deverá ser combinado com a empresa. Os eleitores chamados de facultativos (maiores de 70 anos e os que têm entre 16 e 18 anos) têm o mesmo direito. Portanto, aquele que impedir ou dificultar o exercício do voto estará sujeito à penalidade imposta no art. 297 do Código Eleitoral.

Além disso, o funcionário que for convocado ou se oferecer como voluntário para prestar serviços nas eleições, deve ser dispensado do trabalho, sem qualquer desconto em sua remuneração, e terá direito a dois dias de folga para cada dia que esteve à disposição da Justiça Eleitoral. Isso inclui a convocação para treinamentos e de preparação dos locais de votação.

A mesma regra vale para estagiários e trabalhadores que estiverem em férias quando forem convocados pela Justiça Eleitoral. A legislação considera injusto que o funcionário perca dois de seus dias de férias porque foi convocado para colaborar com o processo eleitoral. No caso daqueles que vão atuar como mesários a folga será de dois dias para cada dia de convocação da Justiça Eleitoral.

O Sincomercio e Fecomercio ressaltam que é recomendável que as folgas sejam dadas logo após o dia de votação, mas nada impede um acordo entre empregado e empregador para que a ausência no trabalho seja em um dia mais conveniente para os dois.

 Sobre o Sincomercio Mogi Guaçu

O Sindicato do Comércio Varejista de Mogi Guaçu é filiado à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), principal entidade sindical paulista dos setores de comércio e serviços. Fundado em 1994, o Sincomercio atende empresas do setor varejista de Mogi Guaçu, com representação da categoria e oferta de serviços e benefícios aos seus filiados.

 Sobre a FecomercioSP

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é a principal entidade sindical paulista dos setores de comércio e serviços. Congrega 137 sindicatos patronais e administra, no Estado, o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). A Entidade representa um segmento da economia que mobiliza mais de 1,8 milhão de atividades empresariais de todos os portes. Esse universo responde por cerca de 30% do PIB paulista  ̶  e quase 10% do PIB brasileiro  ̶ , gerando em torno de 10 milhões de empregos.

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