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27 de março de 2020

SINCOMERCIO MOGI GUAÇU


Orientações aos Empresários

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O Sincomercio Mogi Guaçu atento às determinações dos governos Municipal, Estadual e Federal, disponibilizou as alternativas a serem adotadas pelos comerciantes nos termos da CLT e da Medida Provisória 927, dentre eles a redução salarial (artigo 503 da CLT); o teletrabalho; a antecipação das férias individuais ou coletivas; o aproveitamento e antecipação de feriados; adoção de banco de horas e informou também sobre o diferimento do recolhimento do FGTS.

Outrossim, aconselha ainda que os comerciantes, dentro de sua particularidades, contate fornecedores negociando prazos de pagamentos e entregas; gerentes bancários para negociar dívidas e disponibilização de créditos e ainda proprietários de imóveis locados para negociar suspensão ou parcelamento de aluguéis, não deixando nada para depois.

Por fim, o Sincomercio Mogi Guaçu informa que protocolou na data de hoje, Carta do Prefeito requerendo a revogação do Decreto Municipal, que determinou a suspensão das atividades do comércio em geral.

São estas as medidas tomadas pela a Entidade, as quais se encontram dentro da legalidade e visam o restabelecimento da normalidade em Mogi Guaçu.

 

Abaixo cópia da carta protocolada junto ao gabinete do Prefeito hoje 27/03/2020.

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