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12 de março de 2025STF – Julgamento sobre a inclusão de empresas de um mesmo grupo econômico em execução trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, no dia 19/02/2025, o julgamento que definirá se empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico podem ser incluídas na fase de execução de uma condenação trabalhista, mesmo sem terem participado do processo desde o início.
Até o momento, a maioria dos ministros (5 a 1) votou contra essa possibilidade. No entanto, a análise foi suspensa após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, sem previsão para retomada.
Caso esse entendimento seja consolidado, ele representará uma mudança em relação à prática usual da Justiça do Trabalho, que frequentemente inclui tais empresas na fase de execução. O resultado terá impacto significativo, atingindo mais de 110 mil processos trabalhistas atualmente suspensos à espera dessa decisão.
O julgamento sofreu uma reviravolta, pois inicialmente, no plenário virtual, o placar estava em 4 a 0 a favor da inclusão das empresas, desde que houvesse um incidente prévio de desconsideração da personalidade jurídica. Os votos favoráveis foram dos ministros Dias Toffoli (relator), Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Entretanto, o ministro Cristiano Zanin solicitou destaque, levando o caso ao julgamento presencial, o que resultou no reinício da votação.
No plenário virtual, Toffoli havia proposto uma tese de repercussão geral alinhada a esse entendimento, observando as regras do art. 50 do Código Civil, que trata do abuso da personalidade jurídica.
Durante a sessão desta quarta-feira, Toffoli reiterou seu voto anterior, mas indicou que, após diálogo com Zanin, poderia reconsiderá-lo.
Zanin argumentou que, à luz dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, não seria adequado incluir uma empresa do mesmo grupo econômico na fase de execução, pois isso impediria a contestação da obrigação de pagamento, do valor devido e até mesmo da própria vinculação ao grupo. Ele destacou que, no momento de ajuizar a ação, o trabalhador tem a opção de processar uma única empresa ou incluir outras do grupo econômico desde o início, o que já assegura proteção ao empregado. Além disso, diferenciou a responsabilidade por integrar um grupo econômico da desconsideração da personalidade jurídica, que se aplica a casos de abuso de poder ou sucessão empresarial.
Diante desse posicionamento, Toffoli reconsiderou sua opinião e aderiu à tese de Zanin, por entender que ela proporcionará maior segurança jurídica e evitará futuras incertezas. Os ministros Flávio Dino, André Mendonça e Nunes Marques também seguiram essa linha.
O único voto contrário até agora foi do ministro Edson Fachin, que defendeu a possibilidade de inclusão das empresas na fase de execução. Segundo ele, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não exige que essas empresas tenham participado da fase inicial do processo, conforme os parágrafos 2º e 3º do art. 2º. Fachin argumentou que o processo trabalhista tem autonomia em relação ao processo civil, e que as normas materiais da CLT não dependem das disposições do Código Civil.
A FecomercioSP entende que a mudança na orientação do julgamento traz segurança jurídica, pois evita que empresas sejam incluídas na execução sem justificativa clara, garantindo a proteção dos direitos fundamentais, o devido processo legal e o contraditório.
(Fonte: FecomercioSP)
