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13 de maio de 2026STJ reconhece legalidade da venda parcelada “sem juros” pelo mesmo preço da venda à vista
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em importante decisão proferida pela Quarta Turma no REsp nº 1.876.423/SP, consolidou entendimento favorável ao comércio ao reconhecer a legalidade da prática de venda parcelada “sem juros” pelo mesmo valor da venda à vista.
A controvérsia envolvia a alegação de que a ausência de desconto para pagamento à vista caracterizaria cobrança disfarçada de juros e violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O STJ, entretanto, afastou essa interpretação e reafirmou a liberdade de precificação das empresas.
O TJSP havia entendido que a prática era abusiva, determinando, inclusive, devolução de valores aos consumidores. Contudo, o STJ reformou integralmente a decisão, reconhecendo que:
- a política de preços integra a liberdade econômica e a livre iniciativa do fornecedor;
- a Lei nº 13.455/2017 apenas autoriza a diferenciação de preços conforme meio ou prazo de pagamento, mas não obriga o comerciante a praticá-la;
- não há ilegalidade em manter preço único para vendas à vista e parceladas;
- o CDC exige transparência e informação adequada, mas não impõe modelo específico de precificação.
O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de que a ausência de diferenciação de preços, por si só, não caracteriza publicidade enganosa ou prática abusiva.
Principais fundamentos da decisão
O STJ destacou que:
1. A liberdade de precificação é legítima
O fornecedor possui autonomia para definir sua política comercial e seus preços, em observância aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da liberdade econômica.
Segundo o STJ, a definição de manter o preço para vendas à vista e parceladas integra a estratégia empresarial e não pode ser considerada abusiva por si só.
2. A Lei nº 13.455/2017 não obriga diferenciação de preços
A legislação autoriza descontos ou diferenciação de preços conforme o meio ou prazo de pagamento, mas não impõe ao comerciante a obrigação de praticar preços distintos.
Assim, o comerciante pode:
- conceder desconto para pagamento à vista;
- praticar preços distintos conforme meio de pagamento;
- ou manter preço único para todas as modalidades.
3. Não há abusividade sem cobrança oculta de encargos
O STJ ressaltou que somente haveria irregularidade caso existisse prova concreta de cobrança disfarçada de juros ou ausência de transparência ao consumidor.
Na ausência dessa comprovação, a venda parcelada “sem juros” é considerada legítima.
O que a decisão autoriza
Com base no entendimento do STJ, as empresas podem:
- vender produtos parcelados “sem juros” pelo mesmo preço da venda à vista;
- manter política de preço único independentemente da forma de pagamento;
- absorver custos operacionais do parcelamento como estratégia comercial;
- oferecer parcelamentos sem acréscimos financeiros ao consumidor.
Cuidados que permanecem obrigatórios
Apesar da decisão favorável, o dever de informação previsto no CDC continua plenamente aplicável.
As empresas devem garantir:
· Transparência na oferta
- As condições de pagamento devem ser claras, ostensivas e facilmente compreensíveis ao consumidor.
· Ausência de encargos ocultos
- Não pode haver cobrança disfarçada de juros ou taxas não informadas previamente.
· Publicidade adequada
- Expressões como “sem juros” devem corresponder efetivamente à inexistência de encargos financeiros adicionais.
· Informação correta sobre parcelamento
- Caso existam juros, CET, tarifas ou encargos financeiros, estes devem ser informados de forma expressa.
Impactos para o comércio
A decisão traz importante segurança jurídica para o setor varejista e para empresas que utilizam parcelamento como ferramenta de estímulo ao consumo e fidelização de clientes.
O entendimento do STJ:
- prestigia a liberdade econômica;
- reduz o risco de questionamentos judiciais sobre preço único;
- reforça a validade de estratégias comerciais amplamente utilizadas no mercado;
- reconhece que o parcelamento sem acréscimo pode representar benefício ao consumidor.
Conclusão
O STJ consolidou entendimento de que a prática de venda parcelada “sem juros” pelo mesmo valor da venda à vista é lícita, desde que observados os deveres de transparência e informação previstos no CDC.
Para FecomercioSP a decisão é de suma importância e pacífica a discussão, representando relevante precedente para o comércio, além de reafirmar a autonomia empresarial na definição de políticas de preços, sem afastar a necessária proteção ao consumidor.
