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17 de fevereiro de 2026Transação tributária para débitos federais de pequeno valor está disponível até 30/04/2026.
A Procuradoria-Geral Federal (PGF) publicou o Edital de Transação por Adesão nº 1/2025, possibilitando que devedores pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, com débitos consolidados de até 60 salários-mínimos, regularizem as dívidas de pequeno valor inscritas em dívida ativa de autarquias e fundações públicas federais.
Para ser elegível, o débito deve ter sido inscrito no sistema AGU de Inteligência Jurídica – SUPER SAPIENS até o dia 1º de novembro de 2024. Estão excluídos desta transação créditos já parcelados, objetos de transações anteriores ou com suspensão de exigibilidade em decorrência de garantia integral por depósito, seguro ou fiança.
O prazo para adesão teve início em 5 de novembro de 2025 e estende-se até às 23h59 do dia 30 de abril de 2026, devendo ser realizado exclusivamente de forma eletrônica pelo portal “Resolve Dívidas AGU“. O acesso exige conta gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro.
As condições de pagamento oferecem descontos significativos sobre o valor consolidado, que inclui principal, juros, multas e encargos, sendo que para pagamentos à vista, o desconto é de 50%. Já no caso de parcelamento, o contribuinte pode optar por três modalidades:
i) em até 20 meses com 40% de redução;
ii) em até 40 meses com 30% de redução; ou
iii) em até 60 meses com 20% de redução.
iv) O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100,00, e as prestações mensais serão acrescidas de juros SELIC mais 1% no mês do pagamento.
Os pagamentos serão efetuados através de boletos emitidos via Resolve Dívidas AGU, sendo que a adesão deve obrigatoriamente abranger todos os créditos elegíveis do mesmo grupo, não sendo permitida a adesão parcial.
A formalização da transação ocorre com o pagamento da cota única ou da primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão, sob pena de cancelamento automático sem necessidade de notificação caso o pagamento à vista ou a primeira prestação do parcelamento não seja efetuado no prazo. Além disso, a transação será rescindida se houver o atraso de três parcelas, consecutivas ou alternadas, ou ainda se restarem apenas uma ou duas prestações pendentes enquanto todas as demais já estiverem pagas.
Por fim, recomendamos a verificação prévia da viabilidade econômica e jurídica da negociação, uma vez que a adesão ao referido instituto implica na renúncia e desistência do direito de questionar a validade dos débitos. Além disso, as garantias já existentes em execuções fiscais serão mantidas até a quitação total da dívida.
