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14 de janeiro de 2025

VALOR BASE PARA CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS DE 2025


Encaminhamos novamente, para conhecimento de Vossa Senhoria, informações do Conselho de Representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC sobre o valor-base para o cálculo da contribuição sindical com vigência a partir de janeiro de 2025.

 

A tabela mencionada no documento é essencial para determinar os valores da Contribuição Sindical de 2025. Assim, ela apresenta:

 

  1. Base de Cálculo e Faixas: Define valores a partir do capital social das empresas e os percentuais de contribuição aplicáveis a cada faixa, além das parcelas adicionais que devem ser somadas. Isso permite um cálculo preciso e escalonado, respeitando a capacidade contributiva de diferentes categorias.
  2. Reajustes: Esclarece o reajuste aplicado pelo INPC, garantindo que os valores reflitam as mudanças econômicas recentes.
  3. Contribuições Mínimas e Máximas: Estabelece limites inferiores e superiores para a contribuição, protegendo empresas menores com valores mínimos e regulamentando contribuições maiores para empresas de grande porte.

 

Portanto, a tabela é uma ferramenta indispensável para os sindicatos e os contribuintes, assegurando clareza, legalidade e justiça na aplicação da Contribuição Sindical

 

TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2023.

TABELA I

Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

 

30% de R$ 537,05

Contribuição devida = R$ 161,12

 

 

TABELA II

 

Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

VALOR BASE: R$ 537,05

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL                                 

(em R$)                                                

ALÍQUOTA

(%)

PARCELA A ADICIONAR

(R$)

1 de 0,01                     a             40.278,75 1 Contr. Mínima 322,23
2 de 40.278,76            a             80.557,50 0,80%
3 de 80.557,51            a             805.575,00 0,20% 483,34
4 de 805.575,01          a           80.557.500,00 0,10%
5 de 80.557.500,01     a            429.640.000,00 0,02%
6 de 429.640.000,00   em        diante

NOTAS:

  1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2025 pelo INPC de 3,71%, fixando a contribuição mínima em R$ 322,23 (trezentos e vinte e dois reais e vinte e três centavos), o que equivale a R$ 26,85 (vinte e seis e oitenta e cinco centavos) mensais;
  2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 40.278,75, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 322,23, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
  3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 429.640.000.01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 151.662,12, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
  4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 047/2024 (anexa para conhecimento);
  5. Data de recolhimento:

– Empregadores: 31.JAN.2025;

– Autônomos: 28.FEV.2025;

– Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

 

Entre em contato com o Sincomercio via WhatsApp (19) 99922-7226 ou email scvguacu@hotmail.com e solicite sua guia de recolhimento.

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