PRORROGADO – Empresas terão até 30 de outubro para optar pelo Simples Nacional híbrido
Prazo para ingresso ou retorno ao regime simplificado vai até 15 de outubro; confira todas as novas datas
As Micro e Pequenas Empresas (MPEs) optantes pelo Simples Nacional ganharam mais tempo para definir o regime fiscal que irão seguir em 2027. O prazo, que se encerraria em 30 de setembro, foi prorrogado para 15 de outubro, para ingresso ou retorno ao Simples Nacional, e até 30 de outubro, para os optantes pelo Simples que escolherem apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular (híbrido).
A prorrogação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução CGSN 194/2026, atende ao pleito conjunto do Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e do Sebrae-SP. As entidades alertavam que, caso a alíquota da CBS aplicável em 2027 não fosse divulgada até o prazo anteriormente previsto para cancelamento da opção, em 30 de novembro, as empresas teriam de confirmar a escolha sem conhecer um dado essencial para calcular os efeitos da decisão.

Importante: se a decisão da empresa for apenas ingressar ou retornar ao Simples Nacional, o prazo termina em 15 de outubro. Já a empresa optante pelo Simples que pretende recolher IBS e CBS pelo regime regular terá até 30 de outubro para fazer essa escolha.
Não deixe para a última hora!
A FecomercioSP alerta que não existe uma alternativa mais vantajosa a todas as empresas. A decisão deve ser baseada em simulações e considerar não apenas a carga tributária estimada, mas também o perfil dos clientes, a possibilidade de transferência e aproveitamento de créditos, as aquisições, a formação dos preços e os impactos sobre o fluxo de caixa.
A ampliação dos prazos, segundo a Federação, dá às empresas mais tempo para realizar simulações e avaliar, de forma individualizada, qual regime é mais adequado às características do negócio. A recomendação da Entidade é que as empresas não deixem a opção para os últimos dias, especialmente no caso de ingresso no Simples, pois eventuais pendências deverão ser regularizadas, em qualquer hipótese, até 30 de outubro deste ano.
Fonte: FecomercioSP