REFORMA TRIBUTÁRIA – DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO
A Reforma Tributária avança mais um passo importante com a implementação das novas regras dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), que passam a incorporar as informações relativas à CBS, ao IBS.
Desde o início de 2026, os documentos fiscais devem ser emitidos exclusivamente em formato eletrônico, inclusive nas operações de exportação, importação, transferências entre estabelecimentos da mesma empresa e nas operações imunes, isentas, sujeitas à alíquota zero ou à suspensão.
A emissão do documento fiscal eletrônico é obrigatória para todos os regimes tributários e, com a implantação da Reforma Tributária, assume papel ainda mais relevante, pois as informações nele constantes passam a constituir confissão do valor devido de CBS e IBS e serão compartilhadas automaticamente entre os entes federativos.
Início da obrigatoriedade do preenchimento dos campos CBS e IBS
Embora a obrigatoriedade da emissão eletrônica já esteja em vigor, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram no Diário Oficial da União (D.O.U) em 31 de julho de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 4/2026, estabelecendo o cronograma de obrigatoriedade para cada espécie de documento fiscal eletrônico.
Dessa forma, a partir de 3 de agosto de 2026 com previsão até 01 de janeiro de 2027, os documentos fiscais deverão conter o preenchimento dos campos relativos à CBS e ao IBS, conforme os leiautes técnicos divulgados nas respectivas Notas Técnicas.
1) Mês de agosto: A partir do dia 03/08/2026, os setores de fornecimento de bens no comércio varejista, transporte de pessoas por agência de viagens ou transportadoras, controle do transporte de cargas, fornecimento de bens materiais e outros fornecimentos específicos devem observar os novos comandos relacionados ao cumprimento de obrigações acessórias envolvendo a emissão dos documentos fiscais eletrônicos.
2) Mês de outubro: Em 01/10/2026, será a vez dos setores relacionados à prestação de serviços e importação.
3) Mês de dezembro: Em 01/12/2026, será a vez dos setores de alienação de bens imóveis, abastecimento de água e esgotamento sanitário, distribuição de gás canalizado ao consumidor, serviços promovidos por plataformas digitais e serviços intermediados, cobrança de taxas e demais valores pelo condomínio edilício, bem como outras receitas condominiais, locações de bens móveis e locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis.
4) Mês de janeiro: Em 01/01/2027, serão exigidos os destaques de IBS e CBS nos documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional, a declaração eletrônica para registro e controle das operações de importação, o documento fiscal emitido pelo importador para nacionalizar e registrar a entrada de produtos estrangeiros, bem como a adequação à tributação monofásica e fornecimentos de combustíveis sujeitos a essa regra.
As demais informações referentes a todos os setores divulgados pela Receita Federal encontram-se disponíveis na tabela anexa.
O cronograma também prevê a divulgação dos leiautes técnicos remanescentes, sempre que possível, com antecedência mínima, permitindo que empresas e desenvolvedores promovam as adaptações necessárias.
Lembrando que para as operações com bens, consulte o Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): Clique aqui. Para as operações com serviços, consulte o Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e): Clique aqui.
Multas e autorregularização
O art. 341-G da LC nº 214/2025 estabelece as multas aplicáveis ao descumprimento das obrigações acessórias. Em relação aos documentos fiscais eletrônicos, destacam-se as seguintes penalidades:
- 1 UPF (*) por documento/número: não comunicar a inutilização de documento fiscal; deixar de realizar a manifestação do destinatário, quando exigida.
- 20 ou 30 UPF (*) por período de apuração: entrega em atraso, não entrega ou entrega incorreta de arquivos eletrônicos, documentos fiscais, escriturações, declarações e demais informações fiscais.
- 66% do valor do tributo: emitir ou utilizar documento fiscal inidôneo; cancelar documento fiscal após a ocorrência do fato gerador.
- 33% do valor do tributo: cancelar documento fiscal após o prazo legal de cancelamento.
- 100% do valor do tributo de referência: realizar operações sem documento fiscal; reutilizar documento fiscal para mais de uma operação; falsificar, adulterar, extraviar ou inutilizar documento fiscal; deixar de emitir documento fiscal nas hipóteses obrigatórias.
- 100 UPF (*) por equipamento: utilizar software ou aplicativo fiscal irregular que permita suprimir ou reduzir tributos ou que não atenda aos requisitos legais.
(*) Unidade Padrão Fiscal dos Tributos sobre Bens e Serviços (UPF): atualmente fixada em R$ 200,00, com atualização pelo IPCA.
Para os fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, caso seja lavrado auto de infração por descumprimento das obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS, o contribuinte deverá ser intimado para sanar a irregularidade apontada pela fiscalização no prazo de 60 dias, contado da intimação. Cumprida a intimação dentro desse prazo, a penalidade será extinta (art. 348, §§ 3º e 4º, da LC nº 214/2025).
PROPOSTAS DE APRIMORAMENTO APRESENTADAS PELA FECOMERCIOSP
No âmbito da regulamentação da Reforma Tributária, o Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP apresentou 25 sugestões de aprimoramento dos Regulamentos da CBS e do IBS. Em relação aos documentos fiscais eletrônicos, destacam-se as seguintes propostas:
Prazo mínimo para adaptação dos sistemas
Propõe-se que qualquer alteração técnica nos documentos fiscais eletrônicos somente possa ser exigida após prazo mínimo de 90 dias, contado da publicação da respectiva Nota Técnica ou de ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Mudanças implementadas com pouca antecedência podem comprometer os sistemas das empresas, interromper o faturamento e expô-las indevidamente à aplicação de penalidades.
Não aplicação de penalidades em 2026
Também foi proposta a inclusão de norma que estabeleça expressamente que, até 31 de dezembro de 2026, não sejam aplicadas penalidades decorrentes da ausência, omissão ou incorreção no preenchimento dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos.
A proposta prevê que eventuais inconsistências sejam tratadas exclusivamente por meio de monitoramento fiscal, com notificação prévia ao contribuinte e prazo de 60 dias para regularização, preservando o caráter orientativo da fase de transição e evitando insegurança jurídica decorrente de futuras autuações.
MANIFESTO PELA SEGURANÇA JURÍDICA E PREVISIBILIDADE TÉCNICA NA IMPLEMENTAÇÃO DO IBS E DA CBS
A FecomercioSP também aderiu ao Manifesto com outras entidades, que solicita à Receita Federal, ao Comitê Gestor do IBS e ao Ministério da Fazenda a efetiva harmonização e simplificação das normas, obrigações acessórias e procedimentos dos novos tributos. Entre os principais pleitos estão a criação de um repositório único das normas da Reforma Tributária, a instituição de um canal permanente e unificado de comunicação técnica, com participação coordenada dos órgãos responsáveis, e a manutenção dos ambientes de testes e homologação durante todo o processo de implementação, de modo a permitir a adequada adaptação, validação e integração dos sistemas. As medidas visam assegurar estabilidade técnica, previsibilidade e segurança jurídica para empresas e fornecedores de tecnologia.
Apesar disso, no último sábado (01/08), a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS – CGIBS informaram em seu site que deverão publicará em breve um novo Ato Conjunto para suspender a obrigatoriedade e flexibilizar o preenchimento das informações relativas à CBS e ao IBS nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o CT-e OS, a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).
O objetivo da medida é evitar a rejeição de notas fiscais pela ausência desses campos, considerando que os sistemas ainda estão sendo preparados, a fim de reduzir eventuais impactos operacionais durante a fase inicial de implementação da Reforma Tributária do Consumo.
Por essa razão, a FecomercioSP recomenda que as empresas mantenham o cronograma de adaptação de seus sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos, em conjunto com seus fornecedores de tecnologia e equipes fiscal e contábil, promovendo testes, validações e atualização dos leiautes conforme as Notas Técnicas e atos normativos publicados pelos órgãos competentes. Ainda que haja medidas transitórias de flexibilização, a preparação antecipada reduz riscos operacionais, assegura maior conformidade com as novas obrigações acessórias e contribui para evitar autuações e multas decorrentes de inconsistências ou do descumprimento das exigências fiscais decorrentes da implementação da CBS e do IBS.
(FecomercioSP)