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Portaria do trabalho aos feriados traz segurança jurídica ao comércio

Por Mogi Guaçu clock 22 de julho de 2026
Portaria do trabalho aos feriados traz segurança jurídica ao comércio

Novo texto foi assinado nesta terça-feira (21), em Brasília; FecomercioSP e CNC participaram da elaboração do documento.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assinou, nesta terça-feira (21), a portaria que regulamenta o trabalho aos feriados, após um longo processo de diálogo e de construção tripartite entre empregadores, trabalhadores e governo.  

Para Ivo Dall’Acqua, presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)a portaria garante segurança jurídica às relações de trabalho, preservando a negociação coletiva como um instrumento fundamental de equilíbrio entre as partes.  

“Além disso, os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados”, diz ele. 

O debate começou em 2023, quando a pasta revogou a autorização permanente para o trabalho aos feriados de vários segmentos do varejo. A partir dali, Dall’Acqua, representando a FecomercioSP, integrou o Grupo de Trabalho Tripartite, criado pelo governo para discutir parâmetros da medida e focar no diálogo entre empregadores e trabalhadores.  

Ao fim dos trabalhos, o grupo, que também teve a participação da Confederação Nacional do Comércio (CNC), apresentou a proposta que balizou a nova portaria.  

Essencialmente, o novo texto estabelece que o trabalho no comércio aos feriados depende da autorização por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), nos termos da Lei 10.101/2000.  

Ao mesmo tempo, restabelece a autorização permanente para o trabalho nesses dias, sem ressalvas ou condições e sem necessidade de autorização em CCT, de atividades consideradas essenciais ou de interesse público. 

Passam a contar com essa autorização permanente para o trabalho aos feriados as seguintes atividades: 

  • venda de pão e biscoitos; 
  • farmácias, inclusive manipulação de receituário; 
  • comércio de flores e coroas; 
  • barbearias e salões de beleza; 
  • postos de combustíveis; 
  • comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP); 
  • locação de bicicletas e similares; 
  • hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares; 
  • casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso; 
  • feiras livres; 
  • porteiros de edifícios residenciais; 
  • agências de turismo; 
  • locadoras de veículos e embarcações; 
  • comércio em feiras e exposições;
  • lavanderias.

A nova portaria também estabelece que as futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para o trabalho aos feriados deverão ser precedidas de consulta à comissão tripartite, com participação de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. O objetivo é fortalecer o diálogo social, proporcionando mais previsibilidade e segurança às relações de trabalho. 

Para a FecomercioSP e o Sindicato do Comércio Varejista de Mogi Guaçu, a medida representa um importante avanço ao conferir mais segurança jurídica a empresas e trabalhadores, preservar e valorizar a negociação coletiva e estabelecer critérios mais claros para a organização das atividades econômicas nessas datas.